REPÓRTER: O Tribunal Superior do Trabalho julgou ilegal a exigência de exames de aptidão física e psicológica no edital do concurso público para o cargo de auxiliar operacional-inspetor de vigilância, da Companhia Energética do Piauí. Com a decisão, o TST considerou aprovado um candidato desclassificado que não passou nos testes de caráter eliminatório. O concurso foi realizado em 2007 e após passar pela primeira fase, o candidato foi eliminado nos exames de aptidão física e psicológica. O juízo de primeiro grau considerou prescrito o direito de ação, já que o concurso foi homologado em 2007 e a ação foi ajuizada em 2010. O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região afastou a prescrição, mas não acolheu a pretensão do candidato quanto à ilegalidade dos exames. No TST, o ministro Douglas Rodrigues destacou que não há previsão legal a exigência de exame físico e psicotécnico de caráter eliminatório em concurso público. O ministro citou julgamento do Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a questão e registrando que a exigência de psicotécnico depende de expressa previsão em lei, além de edital com ampla publicidade. O mesmo princípio foi estendido pelo STF para decisões sobre a exigência de avaliação física.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho, reportagem Thamyres Nicolau