Brasil - ⁠CACB·14 de agosto de 2025

Comércio e serviços discutem projeto que muda cálculo e aplicação de multas

PL 2766/2021 busca proibir sanções duplicadas, alterar base de cálculo e considerar porte econômico da empresa na dosimetria das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor

Por Bianca MingoteFormada em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), é repórter do Brasil 61 desde 2024. Passou pelas redações da Rádio Senado, Secom (UnB) e do Correio Braziliense (CB). Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil.
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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil·Foto: Brasil 61

Parlamentares e representantes de entidades ligadas ao comércio e aos serviços se reuniram nesta quarta-feira (13), em Brasília, para discutir o Projeto de Lei 2766/2021, que trata da dosimetria das multas aplicadas a fornecedores de produtos e serviços. O encontro foi promovido pelas frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo e contou com a participação de lideranças do setor produtivo.

Relator da proposta, o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) apresentou uma versão inicial do relatório final, com o objetivo de colher contribuições e chegar ao texto mais adequado para votação em plenário. Ele destacou a importância de “garantir segurança jurídica e assegurar que as multas incidam sobre os produtos e não sobre o lucro das empresas”. Segundo o parlamentar, a expectativa é concluir o relatório até o fim da próxima semana e aprovar o projeto ainda em agosto.

Para Anderson Trautman, vice-presidente jurídico da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o encontro foi positivo. “O debate de hoje trouxe avanços importantes para o projeto de lei e reforçou o comprometimento do legislativo brasileiro com as alterações propostas na reunião”, afirmou.

O que diz o PL 

O PL 2766/2021 propõe mudanças no Código de Defesa do Consumidor, incluindo a proibição de sanções duplicadas para a mesma infração (princípio do non bis in idem) e a definição de que, em casos de múltiplas autuações, caberá à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) ou aos Procons estaduais resolver conflitos de competência.

A proposta também altera a base de cálculo das multas — de Ufir para salário-mínimo — e estabelece que a condição econômica da unidade de negócio fiscalizada seja considerada na graduação da penalidade.

Com o texto pronto para votação, os representantes do comércio e serviços esperam que a nova lei traga mais equilíbrio e previsibilidade às relações entre fornecedores e órgãos fiscalizadores, incentivando a abertura de novos negócios e a geração de empregos no país.

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 O PL 2766/2021 propõe mudanças no Código de Defesa do Consumidor, incluindo a proibição de sanções duplicadas para a mesma infração e a definição de que, em casos de múltiplas autuações, caberá à Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) ou aos Procons estaduais resolver conflitos de competência.

Reportagem, Lívia Braz
 

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Sobre a repórter

Bianca Mingote

Formada em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), é repórter do Brasil 61 desde 2024. Passou pelas redações da Rádio Senado, Secom (UnB) e do Correio Braziliense (CB). Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil.