Economia - Comércio·19 de abril de 2021

Comércio da Ilha de São Luís (MA) está autorizado a funcionar no feriado de Tiradentes

Decisão foi anunciada pela Fecomércio-MA. Empresas deverão realizar pagamento de horas com acréscimo e gratificação aos empregados

Por Poliana FonteneleGraduada em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Estagiou na Rádio Senado e no CRTV do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e atualmente atua como apresentadora e produtora no podcast cineaspectos. No Brasil 61, já realizou críticas de filmes para a antiga coluna Diversão em Pauta e integrou a equipe de relacionamento, antes de vir para a redação.
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O comércio lojista da Grande Ilha de São Luís está autorizado a funcionar no dia 21 de abril, quarta-feira, feriado nacional de Tiradentes. A decisão foi anunciada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).

Os estabelecimentos situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas nesse dia das 9h às 18h, enquanto as lojas situadas nos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 21h. Porém, como o trabalho nesse dia é considerado extraordinário, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e ainda pagar gratificação no valor de R$ 40 aos empregados.

As empresas que forem funcionar no dia 21 de abril deverão enviar ao sindicato dos comerciários, com antecedência, a lista dos empregados convocados para o trabalho.

O comércio lojista da Grande Ilha de São Luís está autorizado a funcionar no dia 21 de abril, quarta-feira, feriado nacional de Tiradentes. A decisão foi anunciada pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA).

Os estabelecimentos situados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir as portas nesse dia das 9h às 18h, enquanto as lojas situadas nos Shopping Centers poderão funcionar das 10h às 21h. Porém, como o trabalho nesse dia é considerado extraordinário, as empresas deverão realizar o pagamento das horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e ainda pagar gratificação no valor de R$ 40 aos empregados.

As empresas que forem funcionar no dia 21 de abril deverão enviar ao sindicato dos comerciários, com antecedência, a lista dos empregados convocados para o trabalho.

Reportagem, Poliana Fontenele

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Sobre a repórter

Poliana Fontenele

Graduada em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Estagiou na Rádio Senado e no CRTV do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e atualmente atua como apresentadora e produtora no podcast cineaspectos. No Brasil 61, já realizou críticas de filmes para a antiga coluna Diversão em Pauta e integrou a equipe de relacionamento, antes de vir para a redação.