Brasil·27 de setembro de 2017

CNJ: Cartórios não podem cobrar por certidões negativas criminais

<p>Carlos Levenhagen sustentou que, &nbsp;apesar de o of&iacute;cio judicial estar delegado a particular, o servi&ccedil;o desenvolvido &eacute; p&uacute;bico por natureza, j&aacute; que reflete expedientes do Poder Judici&aacute;rio estadual.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER:  O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná que autorizava cartórios a cobrar pela  emissão de certidões negativas criminais. Segundo a decisão, é ilegal permitir cobrança de taxa para obter certidões pelos cartórios privatizados. O Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen de 19 de setembro. O plenário do CNJ  atendeu ao Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado do Paraná que questiona a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) de cobrança pelas certidões. O TJPR alegou que os tribunais não oficializados não se enquadram no conceito de repartição pública e por essa condição autorizou a cobrança pelas certidões emitidas.  Em seu voto, Carlos Levenhagen sustentou que,  apesar de o ofício judicial estar delegado a particular, o serviço desenvolvido é púbico por natureza, já que reflete expedientes do Poder Judiciário estadual. O conselheiro argumentou que desobrigar os cartórios privados do fornecimento gratuito de antecedentes criminais equivaleria a diminuir a eficácia plena do direito constitucionalmente assegurado e negar a vigência do artigo 5º, inciso 1º da Constituição Federal. O relator também afirmou que é ilegal o dispositivo do Código de Normas do TJPR que condiciona a expedição de antecedentes sem custos apenas a advogados do sistema penitenciário, advogados nomeados para a defesa e pelo Ministério Público.
 
Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr. 

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