Brasil·16 de abril de 2020

CNI lança ferramenta para auxiliar empregadores e funcionários em acordos de redução de jornada e salário

“Calculadora MP 936” permite verificar valores de salários, do benefício emergencial e de ajuda compensatória nos casos previstos em lei

Por Paulo HenriqueFormado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.
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Para ajudar os empresários em meio à pandemia de covid-19, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) lançou a “Calculadora MP 936”. A ferramenta permite que empregadores e trabalhadores possam fazer simulações de acordos de redução de jornada e salário, de acordo com as possibilidades previstas no texto que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em vigor desde dois de abril. 

Após preencher os dados solicitados na plataforma, os empresários recebem informações sobre a quantia a que o empregado tem direito. São informados, por exemplo, o valor da ajuda compensatória, no casos previstos em lei, e quanto o trabalhador receberá de benefício emergencial do governo. 

O presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, afirma que a calculadora é uma forma gratuita e segura que os empresários passam a ter para facilitar os cálculos e se manterem legalmente amparados. Reforça ainda que as condições especiais de trabalho previstas na MP 936 pretendem evitar demissões em massa e a falência de estabelecimentos comerciais.

“A medida abre espaço para que as empresas possam efetuar ajustes necessários para a preservação dos empregos e a sustentabilidade de seus negócios. É importante que as empresas avaliem, caso a caso, os instrumentos que podem adotar, observadas suas peculiaridades e casos concretos, já que as alternativas trazidas na MP oferecem instrumentos para que as empresas possam tomar medidas adequadas”, pontua.

A MP 936 também traz a opção de suspensão do contrato de trabalho de seus empregados para empresas que passam por dificuldades econômicas em função da pandemia do novo coronavírus. O valor que os empregados têm direito nesse caso também pode ser checado na Calculadora MP 936. 

O empresário Mário Guimarães, dono de uma fábrica de peças de vestuário, como calças jeans e casacos, em Curitiba, emprega 130 funcionários direta ou indiretamente. Por conta da pandemia, ele concedeu férias coletivas aos seus funcionários, alternativa prevista na MP 936 e adotada por 19% das indústrias brasileiras neste momento de crise, segundo levantamento da CNI. 

“Demos férias coletivas a todos os funcionários. Nós arcamos com todo o custo disso. A gente veio de um período ruim para o ramo do vestuário. Nós viemos de férias coletivas do dia 15 de dezembro ao dia 15 de janeiro. Janeiro e fevereiro são meses sazonais para nós, muito ruins de vendas no ramo de vestuário”, aponta. 

A estimativa do empresário é que 40 mil peças prontas que seriam comercializadas durante o inverno, período de maior procura, estão paradas no estoque. Com fábrica fechada, depósito cheio e sem compradores, manter as contas em dia é a principal preocupação de Mário Guimarães.

“Muitos clientes querem devolver as mercadorias. Isso vai dar um baque muito grande no caixa da empresa. No momento, nós estamos pensando em preservar o nosso quadro de pessoal”, garante.

Segundo o Ministério da Economia, mais de 1,7 milhão empregos foram preservados no país, até 15 de abril, por meio de acordos firmados com base no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Esse número de acordos foi contabilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Entre outros pontos, o programa prevê a concessão do benefício emergencial aos trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da MP 936.

O valor do benefício emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao percentual da redução. O governo federal projeta que o investimento total seja de R$ 51,2 bilhões. 

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Segundo o Ministério da Economia, mais de 1,7 milhão de empregos foram preservados no país, até 15 de abril, por meio de acordos firmados com base no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Esse número de acordos foi contabilizado pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).

Para mais informações sobre a Calculadora MP 936, basta acessar o site portaldaindustria.com.br.

Reportagem, Paulo Henrique Gomes
 

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Sobre a repórter

Paulo Henrique

Formado em Jornalismo e com Pós-Graduação em Gestão da Comunicação nas Organizações, possui experiência em redações e assessorias, atuou como estagiário na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, no Portal R7 e na ASCOM da Câmara dos Deputados. Depois de formado, foi Assessor de Comunicação do Instituto de Migrações e Direitos Humanos e atualmente é repórter na Agência do Rádio.