Economia·22 de fevereiro de 2021

Cidadãos já podem juntar documentos para prestar contas ao Leão

Se seguir tendência dos últimos anos, Receita Federal deve exigir entrega da declaração do Imposto de Renda já a partir de 1º de março

Por Felipe MouraFormado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.
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Mesmo sem prazos estabelecidos pela Receita Federal, os contribuintes já podem juntar documentos para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). Isso porque, caso mantenha o padrão dos últimos anos, a declaração do IR deverá ser feita entre 1º de março e 30 de abril. 

Como não há perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a declaração deverá ser obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado, o que equivale a um salário mensal acima de R$1.903,98, incluindo o décimo terceiro. 

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Devem entregar a documentação, também, aqueles que receberam acima de R$ 40 mil em 2020; quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores; aqueles que tinham patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de renda de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias. 

 Mesmo sem prazos estabelecidos pela Receita Federal, os contribuintes já podem juntar documentos para declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). Isso porque, caso mantenha o padrão dos últimos anos, a declaração do IR deverá ser feita entre 1º de março e 30 de abril. 
 
Como não há perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a declaração deverá ser obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado, o que equivale a um salário mensal acima de R$1.903,98, incluindo o décimo terceiro. 
 
Devem entregar a documentação, também, aqueles que receberam acima de R$ 40 mil em 2020; quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa de Valores; aqueles que tinham patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de renda de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias. 
 
Reportagem, Felipe Moura. 

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Sobre a repórter

Felipe Moura

Formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2020 é repórter do Brasil 61. Durante a graduação, cobriu Política e Economia pelo jornal O Globo, além de Educação e Carreira pelo Correio Braziliense.