Educação·30 de setembro de 2015

CENTRO-OESTE: Apenas 109 alunos especiais estudam em salas comuns em escolas do governo Federal

<div><i>Lei da Inclus&atilde;o Plena &eacute; questionada no STF pelas escolas particulares que alegam n&atilde;o ter condi&ccedil;&otilde;es de assumir responsabilidade que &eacute; do Estado &nbsp;</i></div>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: Em toda região Centro-Oeste do país, apenas 109 estudantes especiais, ou seja, com deficiências estão matriculados em salas de aulas comuns, em escolas de responsabilidade do governo Federal. Nas particulares, os números são maiores. Mais de 3.500 mil crianças especiais estão matriculadas e estudam em salas comuns nessas instituições. O problema é que as escolas particulares são obrigadas a matricular todas as crianças especiais, independentemente do grau de deficiência, sem cobrar a mais pelos serviços especializados que vão prestar ao aluno. Para o diretor da escola Piaget, de Goiânia, Goiás, Alexandre Souza, nem toda criança especial tem condições de estar em sala comum. Ela acredita que, a inclusão das crianças especiais deveria ser discutida para de fato garantir a evolução do aluno com deficiência ao contrário de apenas jogá-lo em uma sala comum sem estrutura, como prevê a Lei da Inclusão Plena.   
SONORA: diretor da escola Piager, Alexandre Souza
“Se um aluno, por exemplo, um que grita, levanta, briga com quem está ao lado, ele já atrapalha o andamento normal da sala. Então, quando se fala em inclusão, não é simplesmente vai incluir e acabou. Não é assim. Eu sou a favor profundamente da inclusão. Mas, isso tem que ser feito de uma maneira delicada, de uma maneira mais estudada, mais respeitosa, mais profunda, com envolvimento do pai, de psicólogos, dependendo do grau de deficiência. Não é simplesmente incluir o aluno.” 
REPÓRTER: O Distrito Federal é a unidade do Centro-Oeste com o maior número de alunos com deficiências estudando em salas comuns, em escolas de responsabilidade do governo Federal, com 50 matrículas. Em Goiás, os estudantes com deficiências nas salas comuns são 31; em Mato Grosso, 11 alunos especiais então sendo educados em salas comuns, nas escolas federais e no Mato Grosso do Sul, as matrículas inclusivas são 17. Para o presidente da Confenen professor, Roberto Dornas, a Lei da Inclusão Plena fere os Direitos Humanos das crianças especiais.   
SONORA: presidente da Confenen, Roberto Dornas
“A Lei peca exatamente contra o portador de necessidades especiais. Jogá-lo na escola simples, escola pública, escola privada, a escola comum que não é especializada para tratar dele é simplesmente botar alguém no meio dos outros querendo que ele seja comum apenas por estar no meio dos outros. Ele precisa de tratamento especializado, com gente, equipamento e material que tenha condições de atendê-lo. A escola particular foi autorizada a ministrar o ensino comum.”
REPÓRTER: Para tornar a Lei da Inclusão Plena mais justa para as crianças especiais e para as escolas particulares, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, a Confenen, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei, no Supremo Tribunal Federal. Entre os questionamentos das escolas particulares está a obrigatoriedade da efetivação de matrículas para todas as crianças especiais. A Adin promovida pelas escolas particulares foi entregue ao STF em agosto e deve entrar na pauta de votação dos ministros em breve. A ação tem pedido de urgência porque a Lei passa a valer em janeiro e o processo de matrículas nas escolas particulares já está em andamento.
Reportagem, Cristiano Carlos 

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