Brasil - Eleições 2026·19 de setembro de 2026

Candidatos nas Eleições 2026 não podem ser presos a partir de 19/9

Medida prevista no Código Eleitoral visa garantir o equilíbrio da disputa

Por Viviane BessaViviane Bessa é estudante de Jornalismo e repórter estagiária do Brasil 61, com atuação na apuração e produção de conteúdo jornalístico sobre temas de interesse público, incluindo política, economia, saúde e agronegócio.
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Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE   Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE Fonte: Agência Câmara de Notícias·Foto: Brasil 61

Desde o último sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A medida passa a valer 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a regra prevista no artigo 236 do Código Eleitoral tem como objetivo assegurar o equilíbrio da disputa e evitar prisões arbitrárias contra concorrentes da corrida eleitoral. A proteção também alcança mesários e fiscais de partidospolíticos durante o exercício de suas funções.

O flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após o ato ou é encontrada com instrumentos que indiquem a autoria, segundo o Código de Processo Penal.

Regra para eleitores

O TRE-SC destaca ainda que a restrição para os eleitores começa em 29 de setembro (cinco dias antes do pleito). Para o eleitorado, a prisão só é permitida em três situações:

  • Flagrante delito;
  • Sentença condenatória por crime inafiançável;
  • Desrespeito a salvo-conduto.

Acesse a íntegra do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) aqui. 


A partir deste sábado, dezenove de setembro, candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade. A única exceção é o flagrante delito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a regra — prevista no Código Eleitoral — tem como objetivo assegurar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas para afastar concorrentes da corrida eleitoral.

A proteção também vale para mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções.

Pela legislação penal, o flagrante delito ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acaba de praticá-lo ou é perseguido logo após a infração.

Para os eleitores, a proibição de prisão começa mais tarde: no dia vinte e nove de setembro, cinco dias antes do pleito.

Nesse caso, a detenção só é permitida em três situações: flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto ou sentença condenatória por crime inafiançável.

A íntegra do Código Eleitoral está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral. 

As informações são do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Reportagem, Viviane Bessa. 
 

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Sobre a repórter

Viviane Bessa

Viviane Bessa é estudante de Jornalismo e repórter estagiária do Brasil 61, com atuação na apuração e produção de conteúdo jornalístico sobre temas de interesse público, incluindo política, economia, saúde e agronegócio.