Desde o último sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade, salvo em caso de flagrante delito. A medida passa a valer 15 dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a regra prevista no artigo 236 do Código Eleitoral tem como objetivo assegurar o equilíbrio da disputa e evitar prisões arbitrárias contra concorrentes da corrida eleitoral. A proteção também alcança mesários e fiscais de partidospolíticos durante o exercício de suas funções.
O flagrante delito ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguida logo após o ato ou é encontrada com instrumentos que indiquem a autoria, segundo o Código de Processo Penal.
Regra para eleitores
O TRE-SC destaca ainda que a restrição para os eleitores começa em 29 de setembro (cinco dias antes do pleito). Para o eleitorado, a prisão só é permitida em três situações:
- Flagrante delito;
- Sentença condenatória por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto.
Acesse a íntegra do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) aqui.
A partir deste sábado, dezenove de setembro, candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos por qualquer autoridade. A única exceção é o flagrante delito.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a regra — prevista no Código Eleitoral — tem como objetivo assegurar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas para afastar concorrentes da corrida eleitoral.
A proteção também vale para mesários e fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções.
Pela legislação penal, o flagrante delito ocorre quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acaba de praticá-lo ou é perseguido logo após a infração.
Para os eleitores, a proibição de prisão começa mais tarde: no dia vinte e nove de setembro, cinco dias antes do pleito.
Nesse caso, a detenção só é permitida em três situações: flagrante delito, desrespeito a salvo-conduto ou sentença condenatória por crime inafiançável.
A íntegra do Código Eleitoral está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
As informações são do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Reportagem, Viviane Bessa.