Política·20 de julho de 2020

Candidatos nas Eleições 2020 conhecerão valores limites utilizados nas campanhas no dia 31 de agosto

Normalmente, a data limite estabelecida em Lei para esta divulgação é 20 de julho. A alteração ocorreu por causa na mudança do calendário eleitoral, que adiou as eleições deste ano em 42 dias

Por Lucas RodriguesGraduado em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasilia, estagiou na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É produtor multimídia experiente na área de áudio visual, e em transmissões ao vivo. Entrou na equipe do Brasil 61 compondo a equipe de Follow de mídia, passando pela reportagem e agora faz parte da equipe de Audio Designer`s.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 31 de agosto para informar os valores que poderão ser utilizados por candidatos a prefeito e vereador na campanha das eleições municipais de 2020. Normalmente, a data limite estabelecida em Lei para esta divulgação é 20 de julho. A alteração ocorreu por causa na mudança do calendário eleitoral, que adiou as eleições deste ano em 42 dias.

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O limite de gastos envolve, por exemplo, a contratação de pessoal de forma direta ou indireta. É obrigatório o detalhamento das operações, com identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza. Outra informação que precisa ser detalhada diz respeito ao aluguel de locais para a realização de atos de campanha eleitoral, além das despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoas a serviço das candidaturas.

A legislação determina que gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite pré-determinado. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 31 de agosto para informar os valores que poderão ser utilizados por candidatos a prefeito e vereador na campanha das eleições municipais de 2020. Normalmente, a data limite estabelecida em Lei para esta divulgação é 20 de julho. A alteração ocorreu por causa na mudança do calendário eleitoral, que adiou as eleições deste ano em 42 dias.

O limite de gastos envolve, por exemplo, a contratação de pessoal de forma direta ou indireta. É obrigatório o detalhamento das operações, com identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza. Outra informação que precisa ser detalhada diz respeito ao aluguel de locais para a realização de atos de campanha eleitoral, além das despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoas a serviço das candidaturas.

A legislação determina que gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite pré-determinado. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Lucas Rodrigues

Graduado em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasilia, estagiou na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É produtor multimídia experiente na área de áudio visual, e em transmissões ao vivo. Entrou na equipe do Brasil 61 compondo a equipe de Follow de mídia, passando pela reportagem e agora faz parte da equipe de Audio Designer`s.