Política·01 de abril de 2020

Câmara e Senado alteram trâmite de medidas provisórias durante pandemia do novo coronavírus

O texto reduz, por exemplo, o prazo para aprovação das matérias, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias

Por
Áudio · 00:01:24
Ouvir áudio · 00:01:24Copiar texto

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal publicaram, nesta quarta-feira (1º), um ato no Diário Oficial da União que modifica a tramitação de medidas provisórias (MPs) nas duas Casas durante a pandemia do novo coronavírus. O texto reduz, por exemplo, o prazo para aprovação das matérias, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias.

A alteração ocorre no instante em que os parlamentares trabalham com "deliberação remota", ou seja, sem a necessidade da presença no Congresso Nacional. A publicação da modificação foi feita depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que Medidas Provisórias sejam votadas diretamente no plenário, sem passar por comissão. 

Medida Provisória é um ato do presidente da República, que tem validade imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo. A Câmara e o Senado somente analisam esse tipo de projeto, para discuti-lo e aprová-lo, em momento posterior.

Para as MPs já vigentes, no entanto, permanecem válidos os atos de instrução do processo legislativo já praticados, como por exemplo, a designação de relatores e eventuais pareceres já deliberados em comissão mista. Entre as medidas provisórias em tramitação atualmente estão a que flexibiliza normas trabalhistas e a que altera regras da Lei de Acesso à Informação.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal publicaram, nesta quarta-feira (1º), um ato no Diário Oficial da União que modifica a tramitação de medidas provisórias (MPs) nas duas Casas durante a pandemia do novo coronavírus. O texto reduz, por exemplo, o prazo para aprovação das matérias, que deixa de ser 120 dias e pode cair para 16 dias.

A alteração ocorre no instante em que os parlamentares trabalham com "deliberação remota", ou seja, sem a necessidade da presença no Congresso Nacional. A publicação da modificação foi feita depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou que Medidas Provisórias sejam votadas diretamente no plenário, sem passar por comissão. 

Medida Provisória é um ato do presidente da República, que tem validade imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo. A Câmara e o Senado somente analisam esse tipo de projeto, para discuti-lo e aprová-lo, em momento posterior.

Para as MPs já vigentes, no entanto, permanecem válidos os atos de instrução do processo legislativo já praticados, como por exemplo, a designação de relatores e eventuais pareceres já deliberados em comissão mista. Entre as medidas provisórias em tramitação atualmente estão a que flexibiliza normas trabalhistas e a que altera regras da Lei de Acesso à Informação.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

Últimas notícias

Indústria

Indústria tem pior índice de satisfação com lucro desde a pandemia

Eleições 2026

Celina Leão lidera disputa pelo governo do DF com 59,3% dos votos válidos

Brasil Gestor

Tarifaço: São João da Barra (RJ) lidera perdas municipais nas exportações aos EUA; veja ranking

Eleições 2026

Agregador de pesquisas indica chance de 79% de vitória de Flávio Bolsonaro

Empresas

Inadimplência de empresas bate recorde e chega a 9,3 milhões de CNPJs; Sudeste concentra a maior parte