Saúde·20 de fevereiro de 2020

Câmara aprova ultrassonografia mamária gratuita para mulheres com risco de câncer

A regra vale para as mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade; ou que tenham alta densidade mamária

Por Camila CostaJornalista formada há 10 anos, foi repórter de política no Jornal Tribuna do Brasil, do Jornal Alô Brasília e do Jornal de Brasília. Por cinco anos esteve no Correio Braziliense, como repórter da editoria de Cidades. Foi repórter e coordenadora de redação na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), vinculada à Presidência da República. Recebeu, por duas vezes, o Prêmio PaulOOctavio de Jornalismo e, em 2014, o Prêmio Imprensa Embratel/Claro 15° Edição. Hoje, Camila é repórter da redação da Agência do Rádio.
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7354/17, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de ultrassonografia mamária como forma de prevenção de câncer de mama. Os exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas conveniadas.

Pelo texto aprovado, a indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A proposta modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.

Atualmente, mulheres a partir dos 40 anos de idade já têm o direito a mamografia assegurado pela lei, no entanto, na presença de tecido mamário denso, o exame não é suficiente para o diagnóstico do câncer de mama. 

O projeto segue agora para sanção do presidente da República. 


O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7354/17, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de ultrassonografia mamária como forma de prevenção de câncer de mama. Os exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas ou por meio de hospitais e clínicas conveniadas.

Pelo texto aprovado, a indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A proposta modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.

Atualmente, mulheres a partir dos 40 anos de idade já têm o direito a mamografia assegurado pela lei, no entanto, na presença de tecido mamário denso, o exame não é suficiente para o diagnóstico do câncer de mama. 

O projeto segue agora para sanção do presidente da República. 


Reportagem, Camila Costa 

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Sobre a repórter

Camila Costa

Jornalista formada há 10 anos, foi repórter de política no Jornal Tribuna do Brasil, do Jornal Alô Brasília e do Jornal de Brasília. Por cinco anos esteve no Correio Braziliense, como repórter da editoria de Cidades. Foi repórter e coordenadora de redação na Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), vinculada à Presidência da República. Recebeu, por duas vezes, o Prêmio PaulOOctavio de Jornalismo e, em 2014, o Prêmio Imprensa Embratel/Claro 15° Edição. Hoje, Camila é repórter da redação da Agência do Rádio.