Política - Covid-19·25 de março de 2021

Câmara aprova incentivo fiscal a empresas que contratarem leitos da rede privada para pacientes do SUS com Covid-19

Em troca da contratação, os valores gastos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2021

Por Rafaela GonçalvesJornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.
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Em sessão plenária, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a criação do Programa Pró-Leitos, que incentiva empresas a contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde para atender pacientes com Covid-19 do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto será enviado ao Senado.

Em troca da contratação, os valores gastos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2021 pelas empresas que declaram o imposto na modalidade lucro real. Segundo o texto, o programa existirá enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

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O gestor local do SUS deverá atestar a disponibilidade do leito, a ser usado de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo. Caberá ao Poder Executivo estimar o total de renúncia fiscal e acomodar a despesa na lei orçamentária deste ano, mas o relator já colocou um limite de R$ 2,5 bilhões.

Em um ano de pandemia, a rede de atendimento intensivo foi ampliada em mais de 25 mil unidades, um aumento de 61%. Ainda assim, a quantidade de unidades disponíveis não têm sido suficientes para atender todos os casos. 

 Em sessão plenária, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a criação do Programa Pró-Leitos, que incentiva empresas a contratarem leitos clínicos e de UTI da rede privada de saúde para atender pacientes com Covid-19 do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto será enviado ao Senado.

Em troca da contratação, os valores gastos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda de 2021 pelas empresas que declaram o imposto na modalidade lucro real. Segundo o texto, o programa existirá enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia e dependerá de regulamentação do Poder Executivo.

O gestor local do SUS deverá atestar a disponibilidade do leito, a ser usado de acordo com as necessidades sanitárias específicas de cada ente federativo. Caberá ao Poder Executivo estimar o total de renúncia fiscal e acomodar a despesa na lei orçamentária deste ano, mas o relator já colocou um limite de R$ 2,5 bilhões.

Em um ano de pandemia, a rede de atendimento intensivo foi ampliada em mais de 25 mil unidades, um aumento de 61%. Ainda assim, a quantidade de unidades disponíveis não têm sido suficientes para atender todos os casos. 

Reportagem, Rafaela Gonçalves

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Sobre a repórter

Rafaela Gonçalves

Jornalista formada pela Universidade Católica de Brasília (UCB), com experiência em política e economia. Recentemente trabalhou no Correio Braziliense e fez cobertura política dos poderes Executivo e Legislativo nacionais.