Política·13 de julho de 2018

Cadastro positivo pode oferecer menores créditos para consumidores paraibanos

<p>Proposta ainda seguir&aacute; para o Senado e poder&aacute; sofrer altera&ccedil;&otilde;es</p>

Por Agência do Rádio
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Com o texto-base aprovado no início de maio, o projeto que trata do cadastro positivo segue na pauta do plenário da Câmara dos Deputados. Os deputados ainda precisam votar dez destaques, que podem alterar a redação final do projeto, para que a norma siga para apreciação no Senado.

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O Presidente-Executivo da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, Elias Sfeir, explica como funciona o cadastro positivo e qual é a diferença entre ele e o cadastro negativo.

“A diferença é que o cadastro negativo se concentra nos pagamentos que o consumidor não conseguiu realizar. Ou seja, é um cadastro de inadimplentes. Já o Cadastro Positivo inclui os pagamentos que o consumidor ou as empresas honraram e ele relaciona-se muito, também, com os bons pagadores”.

Segundo dados da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, apenas na Paraíba, a perspectiva de injeção na economia local é de R$ 14 bilhões de reais com o Cadastro Positivo. A entidade também estima que cerca de 399 mil novos consumidores seriam beneficiados com a norma.

O Cadastro Positivo foi implementado no Brasil em 2013, servindo como um banco de dados inverso ao cadastro dos maus pagadores. De forma geral, é um banco de dados que contém informações com o histórico de pagamentos de financiamentos e dívidas das pessoas que não deixam que suas contas atrasem e que não se caracterizem como maus pagadores. Atualmente, a entrada no cadastro é voluntária.

 

A ideia geral é que o Cadastro Positivo mostre para as empresas que o seu cliente em potencial é, historicamente, um bom pagador, podendo ofertar uma proposta de crédito mais justa e adaptada à realidade daquele consumidor. É provável que o cadastro positivo só volte à pauta da Câmara em julho, devido à Copa do Mundo e às festas juninas.

O projeto que está na Câmara retira a exigência de autorização específica da pessoa para que seu nome seja incluído no cadastro positivo. A inclusão passará a ser automática, mas terá de ser comunicada ao consumidor em até 30 dias. O histórico do consumir não estará disponível para qualquer interessado, a não ser com autorização prévia. Quem não quiser fazer parte do cadastro poderá solicitar sua exclusão quando achar conveniente.

Reportagem, Paulo Henrique Gomes

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