Política·13 de julho de 2018

Cadastro positivo pode beneficiar bons pagadores em Alagoas

<p>Se texto for aprovado no Congresso, expectativa &eacute; de que sejam injetados na economia local mais de R$ 9 bilh&otilde;es</p>

Por Agência do Rádio
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O cadastro positivo é um dos temas prioritários da agenda econômica do governo federal. O texto-base do projeto foi aprovado em maio e os deputados ainda precisam votar dez destaques que podem mudar trechos da proposta.

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O banco de dados com histórico de crédito existe desde 2011 no país, mas era opcional e teve pouca adesão. Agora, a proposta aprovada pelos deputados torna essa adesão automática. Instituições financeiras terão um gigantesco banco de dados de todos os consumidores, pessoas físicas e empresas, e farão uma espécie de currículo, um histórico financeiro de cada um.

 

Segundo dados da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, a perspectiva de injeção na economia local é de R$ 9 bilhões com o cadastro positivo apenas em Alagoas. A entidade também estima que cerca de 326 mil novos consumidores sejam beneficiados com a norma.

 

 

O objetivo do projeto é baratear o crédito, uma vez que o cadastro vai trazer informações que ajudarão a estimar com mais clareza o risco de cada operação. O projeto que está na Câmara retira a exigência de autorização específica da pessoa para que seu nome seja incluído no cadastro positivo. A inclusão passará a ser automática, mas terá de ser comunicada ao consumidor, em até 30 dias.

Segundo o presidente executivo da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito, Elias Sfeir, as informações dos consumidores inclusos no cadastro positivo só podem ser utilizadas por empresas aptas.

“As informações do cadastro positivo só podem ser usadas para a análise de crédito e de negócios por empresas aptas a operar e receber dados positivos, que contam com a ferramenta tecnológica adequada para garantir a segurança das informações”.

O consumidor que não quiser ter o seu nome no cadastro poderá pedir a exclusão por telefone ou internet. As instituições financeiras que fizerem mau uso dos dados podem ser acionadas por danos morais e materiais, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Se aprovada na Câmara, a norma ainda seguirá para apreciação no Senado.

Reportagem, Paulo Henrique Gomes

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