Brasil·27 de junho de 2017

BRASÍLIA: Responsabilidade do Estado por ato protegido por imunidade parlamentar é tema de repercussão geral

<p>A mat&eacute;ria &eacute; tratada no Recurso Extraordin&aacute;rio de relatoria do ministro Lu&iacute;s Roberto Barroso, e teve repercuss&atilde;o geral reconhecida em delibera&ccedil;&atilde;o no Plen&aacute;rio Virtual da Corte.</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se o Poder Público pode ser responsabilizado civilmente por eventuais danos causados por atos protegidos por imunidade parlamentar. A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 632115, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e teve repercussão geral reconhecida em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
No Recurso Extraordinário, o  Estado do Ceará questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que reconheceu a responsabilidade do ente público por dano à imagem e à honra praticados por um deputado estadual em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa. O Estado do Ceará sustenta que não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do pronunciamento porque o ato é amparado pela imunidade material dos parlamentares em decorrência de suas opiniões, palavras e votos, conforme prevê o artigo 53 da Constituição Federal. Em sua manifestação, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a questão em exame consiste em definir se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afasta a responsabilidade civil objetiva do Estado, prevista no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Segundo o relator, o tema envolve a harmonização entre o dever de reparação civil do Estado e a garantia de imunidade material para o exercício do mandato parlamentar, o que, em seu entendimento, evidencia a repercussão geral da matéria sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico, tendo em vista a relevância e a transcendência dos direitos envolvidos num Estado Democrático de Direito.

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem, Storni Jr. 

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