O ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Originária (AO) 1444 para declarar a nulidade de resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), da Paraíba, que autorizou o pagamento de correção sobre o abono variável aos magistrados da Corte, e determinar a restituição das quantias indevidamente pagas. A resolução do TRT-13 determinou o pagamento de atualização monetária das parcelas vencidas e vincendas do abono pecuniário previsto na Lei 10.474/2002, a qual dispõe sobre a remuneração da magistratura da União, da mesma forma e índices adotados pelo Tribunal Superior do Trabalho, bem como o direito ao pagamento das parcelas vincendas, de forma atualizada. A Lei 10.474/2002 prevê que o valor do abono variável concedido pela Lei 9.655/1998, com efeitos financeiros a partir de 2 de junho de 1998, passa a corresponder à diferença entre a remuneração mensal percebida por magistrado, vigente à data daquela norma, e a decorrente da Lei 10.474/2002.
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr.