Brasil·30 de maio de 2018

BRASÍLIA: Ministro declara nulo pagamento de correção sobre abono a juízes do TRT da Paraíba

<p>A resolu&ccedil;&atilde;o do TRT-13 determinou o pagamento de atualiza&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria das parcelas vencidas e vincendas do abono pecuni&aacute;rio previsto na Lei 10.474/2002</p>

Por Agência do Rádio
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O ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Ação Originária (AO) 1444 para declarar a nulidade de resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), da Paraíba, que autorizou o pagamento de correção sobre o abono variável aos magistrados da Corte, e determinar a restituição das quantias indevidamente pagas. A resolução do TRT-13 determinou o pagamento de atualização monetária das parcelas vencidas e vincendas do abono pecuniário previsto na Lei 10.474/2002, a qual dispõe sobre a remuneração da magistratura da União, da mesma forma e índices adotados pelo Tribunal Superior do Trabalho, bem como o direito ao pagamento das parcelas vincendas, de forma atualizada. A Lei 10.474/2002 prevê que o valor do abono variável concedido pela Lei 9.655/1998, com efeitos financeiros a partir de 2 de junho de 1998, passa a corresponder à diferença entre a remuneração mensal percebida por magistrado, vigente à data daquela norma, e a decorrente da Lei 10.474/2002.

 
Com informações do STF, reportagem, Storni Jr. 

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