Brasil·14 de novembro de 2017

BRASIL: Juízes questionam medida provisória que fixa alíquota progressiva para servidores federais

<p>A Associa&ccedil;&atilde;o dos Magistrados da Justi&ccedil;a do Trabalho (Anamatra), a Associa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associa&ccedil;&atilde;o dos Ju&iacute;zes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5812) no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provis&oacute;ria (MP) 805/2017.&nbsp;</p>

Por Agência do Rádio
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REPÓRTER: A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5812) no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória (MP) 805/2017. Trata-se da MP que fixou alíquota progressiva para os servidores públicos federais. Segundo as associações, a elevação dos percentuais de contribuição viola os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. As associações querem  liminar para suspender a eficácia das mudanças legislativas introduzidas pelo artigo 37 da MP 805. No mérito, formulam dois pedidos alternativos: a declaração da inconstitucionalidade da alíquota de 14% da contribuição previdenciária recém-instituída, para restabelecer a alíquota de 11%, ou da inconstitucionalidade da alíquota mais elevada do imposto de renda, de 27,5%, restabelecendo o percentual máximo de 22,5%.

Com informações do Supremo Tribunal Federal, reportagem Samyra Mercês

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