Brasil·26 de novembro de 2019

Bolsonaro sanciona projeto que permite interceptação na correspondência de presos

A regra começa a valer a partir desta terça-feira (26), e se estende para detentos provisórios e condenados

Por Raphael CostaO repórter Raphael Costa formou-se em 2015 no Centro Universitário de Brasília (CEUB), mas deu início à sua carreira anteriormente. Originalmente paulista, começou em um programa de Rádio e TV local, até se mudar para Brasília. Com cerca de três anos de casa, é a voz que noticia esportes, agricultura e economia.
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Uma mudança na Lei de Execução Penal permitirá que correspondências de presos possam ser interceptadas para investigações criminais ou para a instrução processual. A regra começa a valer a partir desta terça-feira (26), e se estende para detentos provisórios e condenados.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça. A norma que faz a alteração vem do PLS 11/2004, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional

Além da assinatura do presidente, a medida terá a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. 

Segundo o texto, a quebra do sigilo das correspondências deve ser comunicada imediatamente ao Judiciário. Além disso, as justificativas para a interceptação devem ser devidamente apresentadas. 

O conteúdo do material interceptado, no entanto, deve ser mantido em sigilo. Quem descumprir a determinação será responsabilizado judicialmente.

Uma mudança na Lei de Execução Penal permitirá que correspondências de presos possam ser interceptadas para investigações criminais ou para a instrução processual. A regra começa a valer a partir desta terça-feira (26), e se estende para detentos provisórios e condenados.

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça. A norma que faz a alteração vem do PLS 11/2004, aprovada em setembro pelo Congresso Nacional

Além da assinatura do presidente, a medida terá a assinatura do ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. 

Segundo o texto, a quebra do sigilo das correspondências deve ser comunicada imediatamente ao Judiciário. Além disso, as justificativas para a interceptação devem ser devidamente apresentadas. 

O conteúdo do material interceptado, no entanto, deve ser mantido em sigilo. Quem descumprir a determinação será responsabilizado judicialmente.

Reportagem, Raphael Costa
 

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Sobre a repórter

Raphael Costa

O repórter Raphael Costa formou-se em 2015 no Centro Universitário de Brasília (CEUB), mas deu início à sua carreira anteriormente. Originalmente paulista, começou em um programa de Rádio e TV local, até se mudar para Brasília. Com cerca de três anos de casa, é a voz que noticia esportes, agricultura e economia.