Brasil·17 de dezembro de 2019

Bolsonaro sanciona Lei que prevê mudanças na Previdência de militares

O tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade subiu de 30 para 35 anos

Por Cintia MoreiraEm uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.
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O projeto de lei que altera as regras previdenciárias para militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Agora, de acordo com a Lei 13.954, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), o tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade subiu de 30 para 35 anos. Outra mudança define que o grupo não vai mais ter uma idade mínima para aposentadoria, estágio conhecido como reserva remunerada.

Outra mudança importante que a Lei traz é que os militares vão ter reajustes anuais até 2023. Sobre a regra de transição, ficou determinado que os militares da ativa vão ter que cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.

Outra novidade é a criação do Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, que leva em conta a disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva da carreira. Quanto maior a patente, maior será o adicional no soldo.

A regra vale tanto para oficiais quanto para praças. O acréscimo varia de 5%, quando o militar está no início de carreira, a 32%, quando chega ao final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.

O projeto, no entanto, não altera a contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social já paga pelos militares. Também ficou mantido a vedação do casamento ou a união estável para o ingresso ou a permanência em órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças que os mantenham em regime de internato.

O projeto de lei que altera as regras previdenciárias para militares das Forças Armadas, policiais militares e bombeiros militares foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Agora, de acordo com a Lei 13.954, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), o tempo mínimo de serviço para que o militar passe para a inatividade subiu de 30 para 35 anos. Outra mudança define que o grupo não vai mais ter uma idade mínima para aposentadoria, estágio conhecido como reserva remunerada.

Outra mudança importante que a Lei traz é que os militares vão ter reajustes anuais até 2023. Sobre a regra de transição, ficou determinado que os militares da ativa vão ter que cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos.

Outra novidade é a criação do Adicional de Compensação de Disponibilidade Militar, que leva em conta a disponibilidade permanente e à dedicação exclusiva da carreira. Quanto maior a patente, maior será o adicional no soldo.

A regra vale tanto para oficiais quanto para praças. O acréscimo varia de 5%, quando o militar está no início de carreira, a 32%, quando chega ao final. Para os oficiais-generais, o percentual vai de 35% a 41%.

O projeto, no entanto, não altera a contribuição de 3,5% a título de assistência médica, hospitalar e social já paga pelos militares. Também ficou mantido a vedação do casamento ou a união estável para o ingresso ou a permanência em órgãos de formação ou graduação de oficiais e praças que os mantenham em regime de internato.

Reportagem, Cintia Moreira
 

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Cintia Moreira

Em uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.