Política - Doações·25 de junho de 2020

Bolsonaro sanciona lei que incentiva empresas a doarem alimentos excedentes para pessoas vulneráveis

A norma estabelece que os produtos estejam dentro do prazo de validade, conservados de acordo com especificações do fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária

Por Rafael SoutoApreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.
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A Lei 14.016/20, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma consta em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).

Com o intuito de dar segurança jurídica às doações, a nova lei estabelece que o doador e a pessoa responsável por levar os alimentos até o público-alvo, só vão responder nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.

Pelos termos da Lei 14.016/20, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos ficam autorizados a doar os produtos não consumidos. Os alimentos destinados à doação podem ser in natura, industrializados e refeições prontas para o consumo.

A norma determina que os produtos estejam dentro do prazo de validade, conservados de acordo com especificações do fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária.

A Lei 14.016/20, que incentiva empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos a doarem alimentos e refeições excedentes para pessoas em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma consta em publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).

Com o intuito de dar segurança jurídica às doações, a nova lei estabelece que o doador e a pessoa responsável por levar os alimentos até o público-alvo, só vão responder nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos se agirem com dolo. Além disso, as doações não serão consideradas relações de consumo.

Pelos termos da Lei 14.016/20, os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos ficam autorizados a doar os produtos não consumidos. Os alimentos destinados à doação podem ser in natura, industrializados e refeições prontas para o consumo.

A norma determina que os produtos estejam dentro do prazo de validade, conservados de acordo com especificações do fabricante e sem comprometimento da integridade e segurança sanitária.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Rafael Souto

Apreciador da Discotecagem mixagem e produção musical começou a trabalhar como Radialista há algum tempo. Ingressou na equipe do Brasil 61 em 2011. Sua missão como editor de áudio, é preservar a qualidades sonora para os nossos parceiros.