Política·17 de junho de 2020

Bolsonaro sanciona lei que impede corte de serviços públicos nos finais de semana e feriados

Além disso, caso o usuário não receba a notificação prévia sobre a suspensão do serviço, não haverá cobrança sobre a taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada

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A lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, nos finais de semana foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. 

A medida também restringe os cortes nas sextas-feiras, feriados ou nos dias que antecedem os feriados. O texto foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União.

A Lei 14.015, de 2020 estabelece, ainda que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento. Além disso, a companhia responsável deverá informar o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço ofertado por ela. 

Caso o usuário não receba a notificação prévia, não haverá cobrança sobre a taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

A Lei sancionada é originária do PL 669/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), e se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

A lei que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos, como água e energia elétrica, nos finais de semana foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. 

A medida também restringe os cortes nas sextas-feiras, feriados ou nos dias que antecedem os feriados. O texto foi publicado nesta terça-feira (16), no Diário Oficial da União.

A Lei 14.015, de 2020 estabelece, ainda que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento em virtude de inadimplemento. Além disso, a companhia responsável deverá informar o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço ofertado por ela. 

Caso o usuário não receba a notificação prévia, não haverá cobrança sobre a taxa de religação, e a concessionária responsável pelo fornecimento será multada.

A Lei sancionada é originária do PL 669/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), e se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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