Agronegócios - Brasil·31 de março de 2021

Bolsonaro sanciona lei que cria fundos de investimento do agronegócio

Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) são instrumentos de captação de recursos no mercado financeiro

Por Alan RiosAlan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). O mecanismo permite a captação de recursos no mercado financeiro. 

O objetivo do Fiagro é dar acesso a qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, para direcionar recursos ao setor agropecuário, diretamente ou indiretamente, com aquisição de imóveis rurais ou aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30), oriunda do PL 5191/2020, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Houve, porém, quatro vetos da proposta original.

Bolsonaro vetou trechos que previam benefícios fiscais para os investidores dos fundos, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). O mecanismo permite a captação de recursos no mercado financeiro. 

O objetivo do Fiagro é dar acesso a qualquer investidor, nacional ou estrangeiro, para direcionar recursos ao setor agropecuário, diretamente ou indiretamente, com aquisição de imóveis rurais ou aplicação em ativos financeiros atrelados ao agronegócio.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30), oriunda do PL 5191/2020, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Houve, porém, quatro vetos da proposta original.

Bolsonaro vetou trechos que previam benefícios fiscais para os investidores dos fundos, como isenção de Imposto de Renda na fonte para as aplicações efetuadas e também para os rendimentos de cotas negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado.
 

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Sobre a repórter

Alan Rios

Alan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".