Brasil - Bolsa Família·19 de janeiro de 2026

Bolsa Família 2026: municípios devem seguir calendário de condicionalidades para garantir recursos

Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o preenchimento correto dos dados nos sistemas federais é crucial para o repasse da União para o orçamento local

Por Bianca MingoteBianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.
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Foto:  Lyon Santos/MDS
Foto: Lyon Santos/MDS·Foto: Brasil 61

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou o cronograma de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) para o exercício de 2026. A medida foi publicada por meio da Resolução Instrução Normativa Conjunta SENARC/MDS 50/2025 e estabelece prazos para que as prefeituras monitorem o acesso de beneficiários aos serviços de saúde e educação. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM)alerta que o preenchimento correto dos dados nos sistemas federais é determinante para o orçamento local, já que essas informações impactam no repasse de recursos da União aos municípios. Os repasses são destinados à operacionalização da gestão do Cadastro Único.

Conforme a CNM, o registro incorreto ou a ausência de informações pode gerar repercussões no benefício das famílias e respectivos membros. Desde que os motivos informados não estejam enquadrados nas exceções previstas no Decreto 12.064/2024, que regulamenta o Bolsa Família – podendo resultar em suspensão ou cancelamento do benefício.

Cronograma

Pela resolução, o calendário de acompanhamento das condicionalidades de saúde para exercício 2026 na 1ª vigência – de janeiro a junho – começou dia 1° de janeiro e vai até 30 de junho. Já a 2ª vigência – de julho a dezembro – vai do dia 1° de julho até 31 de dezembro.

Em relação à educação, o período de acompanhamento começa em fevereiro e encerra em dezembro, seguindo datas específicas estabelecidas na resolução.

A CNM reforçou, em nota, que todas as informações registradas nos sistemas de saúde e educação são integradas ao Sistema de Condicionalidades (Sicon) – vinculado ao Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF). Para a entidade, é fundamental que os gestores municipais fiquem atentos quanto à qualidade, consistência e cumprimento dos prazos de registro.

Gestão de condicionalidades e do CadÚnico

A atividade de gestão de condicionalidades é formada pelo conjunto de processos e etapas necessárias para monitorar o acesso das famílias beneficiárias aos serviços de saúde e educação. A iniciativa tem como objetivo assegurar o cumprimento e a garantia de direitos básicos, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres e gestantes.

A entidade destacou, em nota, que os municípios gastam mais do que recebem de incentivo federal para manter as ações de gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. Segundo a CNM, hoje as cidades recebem R$ 3,25 do governo federal por cadastro do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-PBF) – sendo o mesmo valor pago desde 2015. Para a Confederação, a defasagem do IGD-PBF representa um retrocesso para a manutenção do Bolsa Família.

 O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou o cronograma de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família (PBF) para o exercício de 2026 por meio de uma Resolução Instrução Normativa Conjunta com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania.

A publicação estabelece prazos para que as prefeituras monitorem o acesso de beneficiários aos serviços de saúde e educação. 

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o preenchimento correto dos dados nos sistemas federais é determinante para o orçamento local, já que essas informações impactam no repasse de recursos da União aos municípios.

Os repasses são destinados à operacionalização da gestão do Cadastro Único.

Conforme a CNM, o registro incorreto ou a ausência de informações pode gerar repercussões no benefício das famílias e respectivos membros. Desde que os motivos informados não estejam enquadrados nas exceções previstas no Decreto 12.064 de 2024, que regulamenta o Bolsa Família – podendo resultar em suspensão ou cancelamento do benefício.

A atividade de gestão de condicionalidades é formada pelo conjunto de processos e etapas necessárias para monitorar o acesso das famílias beneficiárias aos serviços de saúde e educação.

A medida visa assegurar o cumprimento e a garantia de direitos básicos, especialmente de crianças, adolescentes, mulheres e gestantes.

Com informações da Agência CNM de Notícias, Bianca Mingote
 

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Sobre a repórter

Bianca Mingote

Bianca Mingote é jornalista formada pela Universidade de Brasília (UnB), com experiência em cobertura do Congresso Nacional, saúde, economia e política. Atuou como repórter na Secom (UnB), no Correio Braziliense (CB) e na Rádio Senado. Também foi trainee do CB no Curso Jornalismo na Prática, com foco na cobertura de saúde do Brasil. É repórter do Brasil 61 desde 2024.