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REPÓRTER: Começa nesta segunda-feira, 13, o prazo de solicitação de conciliação para o credor de precatório inscrito no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) nos anos 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013. O período se estenderá até o dia 30 deste mês. Para isso, o credor deve observar a ordem cronológica da lista de precatórios em que Estado do Pará é ente devedor disponível no Portal do TJPA. Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. O documento ressalta que a não manifestação de interesse em conciliar pelo credor não o desabilita a participar de novo certame de conciliação, com a abertura de novo edital. Após o prazo para solicitação de conciliação, será publicada lista de credores, referente os anos de 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013, que manifestaram interesse em conciliar no ano de 2017 com o Estado do Pará. A lista de credor habilitado a conciliar obedecerá rigorosamente a ordem cronológica da lista geral de credores disponibilizada no site do TJPA. A partir da lista de credores habilitados a conciliar em 2017, a Coordenadoria de Precatórios organizará agenda de conciliação enviando para cálculo de atualização do crédito, bem como do deságio de 40%, facultando manifestação às partes, em seguida designará data da audiência de conciliação, de tudo sendo intimado o advogado habilitado nos autos de precatório. O requerimento para manifestar interesse em conciliar, com base no Edital nº. 1/2017, está disponível no Portal do TJPA, www.tjpa.jus.br
Com informações da coordenadoria de imprensa do TJPA, reportagem, Storni Jr.