A Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento que define o conjunto de aprendizagens que os alunos devem desenvolver ao longo da educação básica, foi elaborada por meio da reforma do Ensino Médio. O novo currículo, porém, só deve começar a vigorar em 2021, segundo previsão do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Conforme definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 9.394/96), o modelo deve nortear os currículos dos sistemas e redes de ensino dos estados e padronizar propostas pedagógicas de escolas públicas e privadas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em todo o país.
Para o diretor executivo da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), João Luiz Cesarino, a Lei de Diretrizes e Bases trouxe avanços para a educação brasileira. Mas, segundo ele, a carga horária destinada ao cumprimento da BNCC tem que manter uma unidade e evitar que determinados alunos tenham base superior a outros.
“Um aluno no Rio Grande do Sul tem que ter a mesma base nacional que um aluno lá do Amapá, um aluno lá do Nordeste, de todas as regiões do país”.
Pela norma atual, a carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Comum Curricular não poderá ser superior a 1800 horas do total da carga horária do ensino médio. Na visão da Confenen, entidade que representa as escolas particulares, o texto precisa de ajustes.
Para tentar adaptar esse ponto, o Projeto de Lei 7340/17, de relatoria do senador Pedro Chaves (PSC/MS), propõe que o parágrafo 5º do artigo 35-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação seja alterado. Pela proposta, a carga horária destinada ao cumprimento da Base Nacional Curricular não poderia ser inferior a 60% do total de horas do ensino médio. Para seguir tramitando no Congresso, o texto aguarda pelo parecer do relator da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Reportagem, Tácido Rodrigues