Economia·27 de janeiro de 2020

Banco Central reduz teto de notificações para depósito em dinheiro vivo

Hoje, as instituições financeiras precisam avisar o BC sobre os depósitos acima de R$ 10 mil, feitos em dinheiro. Com as mudanças, o teto para esse tipo de transação passa a ser de R$ 2 mil

Por Agência do Rádio
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Entre as ações promovidas pelo Banco Central (BC) para coibir prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens está a redução do valor de depósitos em dinheiro vivo, sem a necessidade de notificação. Hoje, as instituições financeiras precisam avisar o BC sobre os depósitos acima de R$ 10 mil, feitos em dinheiro. Com as mudanças, o teto para esse tipo de transação passa a ser de R$ 2 mil. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e começa a valer em 1º de julho de 2020.

A iniciativa faz parte das regras relativas às Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT).  A partir de julho deste ano, segundo o BC, as instituições autorizadas deverão fazer avaliação interna de risco específica para o risco de lavagem de dinheiro, que deverá considerar os perfis de todos os seus clientes, da instituição, dos produtos e serviços e dos funcionários, parceiros e terceirizados, sem exceção. 

Entre as ações promovidas pelo Banco Central (BC) para coibir prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens está a redução do valor de depósitos em dinheiro vivo, sem a necessidade de notificação. Hoje, as instituições financeiras precisam avisar o BC sobre os depósitos acima de R$ 10 mil, feitos em dinheiro. Com as mudanças, o teto para esse tipo de transação passa a ser de R$ 2 mil. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU)  e começam a valer em 1º de julho de 2020.

A iniciativa faz parte das regras relativas às Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT).  A partir de julho deste ano, segundo o BC, as instituições autorizadas deverão fazer avaliação interna de risco específica para o risco de lavagem de dinheiro, que deverá considerar os perfis de todos os seus clientes, da instituição, dos produtos e serviços e dos funcionários, parceiros e terceirizados, sem exceção. 

Reportagem, Camila Costa 

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