Saúde - Bahia·15 de junho de 2021

Bahia suspende transporte intermunicipal e venda de bebida alcoólica no período junino

Decretos têm como objetivo evitar a disseminação da Covid-19

Por Alan RiosAlan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".
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O governo do Estado da Bahia publicou decretos que suspendem o transporte intermunicipal e a venda de bebida alcoólica no período junino. As medidas têm como objetivo evitar a disseminação da Covid-19.

Ambos os textos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (15). O primeiro deles suspende o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário no período junino. A medida passa a valer a partir da meia-noite do dia 21 de junho, quando fica proibida a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado.

O outro decreto estabelece que a venda de bebida alcoólica fica proibida no próximo fim de semana e no período junino em toda a Bahia, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho e também das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. 

A comercialização de bebida alcoólica no fim de semana será liberada somente em municípios integrantes de regiões de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI vier a se manter igual ou inferior a 75% por cinco dias consecutivos.

O governo do Estado da Bahia publicou decretos que suspendem o transporte intermunicipal e a venda de bebida alcoólica no período junino. As medidas têm como objetivo evitar a disseminação da Covid-19.

Ambos os textos foram publicados no Diário Oficial desta terça-feira (15). O primeiro deles suspende o transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário no período junino. A medida passa a valer a partir da meia-noite do dia 21 de junho, quando fica proibida a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado.

O outro decreto estabelece que a venda de bebida alcoólica fica proibida no próximo fim de semana e no período junino em toda a Bahia, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 18 de junho até as 5h de 21 de junho e também das 18h de 23 de junho até as 5h de 28 de junho. 

 

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Sobre a repórter

Alan Rios

Alan Rios é jornalista e escritor formado pela Universidade Católica de Brasília (UCB). Atuou na assessoria de comunicação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e na redação no Correio Braziliense, onde foi repórter na Revista do Correio, na editoria de cidades e de política local, do veículo. É autor do livro "Os porquês da Educação Domiciliar no Brasil" e coautor da obra "Educomunicação - Sua Imagem Está na Tela".