O aumento da população idosa na Bahia, percebido ao longo dos últimos anos, fez com que os gastos com Previdência crescessem de forma significativa. Em 23 anos, no estado, a participação de pessoas com 60 anos ou mais que recebiam aposentadoria ou pensão subiu de 7,3% em 1992, para 13,2% em 2015. Os dados são do PNAD/IBGE.
Acesse esta matéria na versão para blogs e sites
Só em 2016, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na Bahia emitiu cerca de 2,3 milhões de benefícios. No Brasil, esse número passou de 33 milhões. O economista do Departamento de Assuntos Fiscais e Sociais do Ministério do Planejamento, Arnaldo Lima, explica porque essa tendência é motivo para reformar o sistema previdenciário do País.
“Nós temos um déficit previdenciário, ou seja, as despesas são maiores do que as receitas. Incluímos milhões de pessoas nos últimos 17 anos, aumentamos o valor do benefício de R$ 274 para 1.200 nesse período e a duração do benefício aumentou em quatro anos. Ou seja, estamos incluindo mais pessoas, por mais tempo, com um valor maior.”
Segundo estimativas do Tesouro Nacional, o rombo no setor previdenciário pode chegar a R$ 181,6 bilhões em 2017. No ano passado o valor também foi expressivo, alcançando a marca dos R$ 149,73 bilhões, prejuízo 74,5% maior do que o registrado em 2015.
Analisando esse quadro, a economista-chefe da ARX Investimentos, Solange Srour, afirma que uma reforma da Previdência é fundamental para o equilíbrio das contas públicas e para o fim de privilégios no setor.
“A urgência é máxima, porque as contas previdenciárias estão aumentando o déficit em uma velocidade muito alta. E, nesses pilares [da reforma] acaba-se com alguns privilégios. Os servidores públicos, por exemplo, têm uma regra diferenciada, muito privilegiada em relação aos trabalhadores da iniciativa privada.”
De acordo com o novo texto da reforma, a ideia é estabelecer uma idade mínima para ter acesso ao benefício, de 62 anos para mulheres e 65 para homens. O tempo de contribuição fica em 15 anos. Além disso, o intuito é equiparar as regras de aposentadoria dos servidores públicos as dos trabalhadores da iniciativa privada.
Reportagem, Marquezan Araújo