Desenvolvimento Regional - Defesa Civil·02 de julho de 2024

Atingida por vendaval, cidade de São Luiz Gonzaga (RS) obtém o reconhecimento federal de situação de emergência

Com a medida, o município está apto a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil

Por Redação Brasil 61
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Imagem: MIDR/Divulgação·Foto: Brasil 61

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu, nesta terça-feira (2), a situação de emergência na cidade de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul. O município gaúcho foi atingido por um vendaval. A medida foi publicada em edição do Diário Oficial da União (DOU).

Para conferir todos os detalhes, acesse o link abaixo:

Portaria n° 2.326

Agora, a prefeitura está apta a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

Como solicitar recursos

Cidades com o reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública podem solicitar ao MIDR recursos para ações de defesa civil. A solicitação pelos municípios em situação de emergência deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Com base nas informações enviadas nos planos de trabalho, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com o valor a ser liberado.

Capacitações da Defesa Civil Nacional

A Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste link a lista completa dos cursos.

Fonte: MIDR

A Defesa Civil Nacional reconheceu, nesta terça-feira, 2 de julho, a situação de emergência na cidade de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul.

O município gaúcho foi atingido por um vendaval.

Com o reconhecimento, o município está apto a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil.

As solicitações devem ser feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, o S2iD.

A ferramenta pode ser acessada em s2id.mi.gov.br.

Waldez Góes, ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, explica como os repasses podem ser aplicados.

SONORA MINISTRO WALDEZ GÓES

"Os recursos da Defesa Civil podem ser empregados naquele primeiro momento que acontece o desastre pra fazer assistência humanitária, pra dar kits de higiene, alimentação para as pessoas que foram atingidas, que enfrentam as consequências daquele desastre, bem como pra restabelecimento dos serviços essenciais, como, por exemplo, abastecimento de água e desobstrução de vias públicas. Além disso, nós também podemos utilizar o os recursos da Defesa Civil pra fazer reconstrução de infraestruturas públicas destruídas pelo desastre ou ainda de habitações destruídas pelo desastre”

Para saber mais sobre as ações do Governo Federal em proteção e defesa civil, acesse mdr.gov.br.

Reportagem, Manuela Rolim.

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