Política·15 de junho de 2020

Aprovado no Senado, PL que suspende cadastro negativo durante pandemia segue para sanção presidencial

Na prática, a proposta visa suspender por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como Serasa e SPC, desde que tenha sido registrada após 20 de março de 2020

Por Lucas RodriguesGraduado em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasilia, estagiou na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É produtor multimídia experiente na área de áudio visual, e em transmissões ao vivo. Entrou na equipe do Brasil 61 compondo a equipe de Follow de mídia, passando pela reportagem e agora faz parte da equipe de Audio Designer`s.
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Após ser aprovado no Senado Federal, o projeto de lei 675/2020, que pede a suspensão de novos inscritos no SPC e Serasa, vai à sanção do presidente da República. De autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da FETAEMG (PSB-MG), o PL tem como objetivo dar maior conforto aos inadimplentes durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. 

Na prática, a proposta visa suspender por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como Serasa e SPC, desde que tenha sido registrada após 20 de março de 2020. O projeto de lei busca, ainda, um apoio a milhões de famílias brasileiras, que tiveram suas rendas reduzidas de forma drástica durante o período de calamidade pública por causa do avanço da covid-19. 

Em caso de sanção do PL, a medida garantirá acesso ao crédito para consumidores que tiveram retração na sua renda durante a crise. Dessa forma, o governo federal passa a ser responsável por regulamentar e fiscalizar os cadastros. Isso, é claro, sem interferir nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

No caso de multas aplicadas em decorrência da desobediência, o dinheiro será revertido e aplicado em medidas de combate ao coronavírus, visando ações que reduzam os impactos da pandemia.

Após ser aprovado no Senado Federal, o projeto de lei 675/2020, que pede a suspensão de novos inscritos no SPC e Serasa, vai à sanção do presidente da República. De autoria dos deputados Denis Bezerra (PSB-CE) e Vilson da FETAEMG (PSB-MG), o PL tem como objetivo dar maior conforto aos inadimplentes durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. 

Na prática, a proposta visa suspender por 90 dias a inscrição de consumidores em bancos de informação como Serasa e SPC, desde que tenha sido registrada após 20 de março de 2020. O projeto de lei busca, ainda, um apoio a milhões de famílias brasileiras, que tiveram suas rendas reduzidas de forma drástica durante o período de calamidade pública por causa do avanço da covid-19. 

Em caso de sanção do PL, a medida garantirá acesso ao crédito para consumidores que tiveram retração na sua renda durante a crise. Dessa forma, o governo federal passa a ser responsável por regulamentar e fiscalizar os cadastros. Isso, é claro, sem interferir nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

No caso de multas aplicadas em decorrência da desobediência, o dinheiro será revertido e aplicado em medidas de combate ao coronavírus, visando ações que reduzam os impactos da pandemia.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Sobre a repórter

Lucas Rodrigues

Graduado em Jornalismo pela Universidade Católica de Brasilia, estagiou na Empresa Brasil de Comunicação (EBC). É produtor multimídia experiente na área de áudio visual, e em transmissões ao vivo. Entrou na equipe do Brasil 61 compondo a equipe de Follow de mídia, passando pela reportagem e agora faz parte da equipe de Audio Designer`s.