Brasil·17 de agosto de 2020

ANP reduz temporariamente mistura obrigatória de biodiesel de 12% para 10%

Segundo a ANP, medida se faz necessária para dar continuidade ao abastecimento nacional

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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Foi aprovada, na última semana (13), a redução excepcional e temporária do percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao óleo diesel. O percentual passou dos atuais 12% para 10% no bimestre de setembro e outubro de 2020. 

A medida da Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que teve o aval do Ministério de Minas e Energia (MME), é necessária, segundo o governo, para dar continuidade ao abastecimento nacional. A justificativa é de que a oferta de biodiesel para o período citado pode não ser suficiente para atender à mistura de 12% ao diesel B, que vem sendo bastante consumido, apesar da atual situação de pandemia. 

A BR Distribuidora considerou acertada a decisão da Agência, alegando que a medida pode manter o equilíbrio do abastecimento durante a pandemia. 

Outra decisão da Diretoria Colegiada da ANP foi aprovar a anulação e o reinício, já com a redução do percentual mínimo de mistura para 10%, da Etapa 3 da edição de número 75 do Leilão de Biodiesel, que havia sido interrompido no início de agosto, devido a problemas no sistema do leilão no momento do encerramento programado da etapa.

O cronograma atualizado do Leilão de Biodiesel será publicado em breve na página dos leilões no site da ANP, em anp.gov.br.

Foi aprovada, na última semana (13), a redução excepcional e temporária do percentual de mistura obrigatória do biodiesel ao óleo diesel. O percentual passou dos atuais 12% para 10% no bimestre de setembro e outubro de 2020. 

A medida da Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que teve o aval do Ministério de Minas e Energia (MME), é necessária, segundo o governo, para dar continuidade ao abastecimento nacional. A justificativa é de que a oferta de biodiesel para o período citado pode não ser suficiente para atender à mistura de 12% ao diesel B, que vem sendo bastante consumido, apesar da atual situação de pandemia. 
A BR Distribuidora considerou acertada a decisão da Agência, alegando que a medida pode manter o equilíbrio do abastecimento durante a pandemia. 

Outra decisão da Diretoria Colegiada da ANP foi aprovar a anulação e o reinício, já com a redução do percentual mínimo de mistura para 10%, da Etapa 3 da edição de número 75 do Leilão de Biodiesel, que havia sido interrompido no início de agosto, devido a problemas no sistema do leilão no momento do encerramento programado da etapa.

O cronograma atualizado do Leilão de Biodiesel será publicado em breve na página dos leilões no site da ANP, em www.anp.gov.br.

Reportagem, Jalila Arabi.

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Sobre a repórter

Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.