Municípios brasileiros que recebem royalties por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural passam a contar com uma nova referência para o cálculo dos repasses. Isso porque a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no dia 28 de agosto, a Resolução nº 1.007/2026, que atualiza as regras estabelecidas na Portaria Técnica ANP nº 29/2001.
De acordo com a nova regulamentação, os terminais aquaviários diretamente ligados a determinadas instalações marítimas também são considerados pontos de embarque ou desembarque de petróleo e gás para fins de pagamento de royalties. A mudança vale desde 1º de julho de 2026.
A alteração ocorreu após o Decreto nº 12.849/2026, publicado em fevereiro, modificar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 1/1991. A Diretoria da ANP aprovou a resolução em 27 de agosto, um dia antes da publicação da Resolução nº 1.007/2026.
A nova regra também estabelece que o mesmo volume de petróleo ou gás natural não pode ser considerado duas vezes no cálculo. Diante disso, a quantidade movimentada em um terminal aquaviário não poderá ser contabilizada novamente na instalação marítima à qual ele está ligado.
Conforme a ANM, o intuito é evitar uma dupla contagem e, consequentemente, uma duplicidade no pagamento da compensação financeira.
Como funcionam os royalties
Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no país. Os recursos são destinados à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que têm direito aos repasses.
O valor é calculado mensalmente a partir da produção de cada campo e dos preços de referência dos hidrocarbonetos. Para isso, é levado em conta a alíquota prevista para o campo, o volume produzido e o preço de referência do petróleo e do gás natural. As alíquotas podem variar de 5% a 15%, de acordo com o regime e as características do contrato.
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O pagamento é feito pelas empresas até o último dia do mês seguinte ao da produção. A ANP é responsável por calcular e distribuir os valores aos beneficiários, observando o que prevê a legislação.
Royalties distribuídos no primeiro semestre
Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil distribuiu R$ 36,5 bilhões em royalties de petróleo e gás natural. É o que revela levantamento do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). O valor ficou 35% acima da projeção feita no início do ano.
De acordo com o instituto, a diferença foi influenciada pela alta do preço internacional do petróleo em meio ao aumento das tensões geopolíticas. A valorização do barril de Brent resultou em R$ 9,6 bilhões adicionais em receitas de royalties.
Desse valor extra, R$ 3 bilhões foram destinados à União, R$ 2,7 bilhões aos estados e R$ 3,9 bilhões aos municípios.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, mudou as regras para o cálculo dos royalties pagos a municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás.
A nova resolução considera os terminais aquaviários ligados diretamente a determinadas instalações marítimas como pontos de embarque ou desembarque para fins de distribuição dos royalties. A regra vale desde 1° de julho de 2026.
A mudança veio após um decreto publicado em fevereiro alterar as normas sobre o tema. A resolução foi aprovada pela diretoria da ANP em 27 de agosto e publicada no dia seguinte.
A agência também determinou que o mesmo volume de petróleo ou gás não pode ser contabilizado duas vezes. Assim, a quantidade movimentada em um terminal aquaviário não poderá ser considerada novamente na instalação marítima conectada a ele. O objetivo é evitar dupla contagem e pagamento duplicado de royalties.
Os royalties são pagos pelas empresas produtoras de petróleo e gás e distribuídos entre União, estados, Distrito Federal e municípios beneficiários.
No primeiro semestre de DOIS MIL E VINTE E SEIS, foram distribuídos TRINTA E SEIS VÍRGULA CINCO BILHÕES DE REAIS em royalties, segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás.
O valor ficou TRINTA E CINCO POR CENTO acima da projeção inicial. A alta do petróleo gerou NOVE VÍRGULA SEIS BILHÕES DE REAIS adicionais. Desse total, TRÊS BILHÕES foram para a União, DOIS VÍRGULA SETE BILHÕES para os estados e TRÊS VÍRGULA NOVE BILHÕES para os municípios.
Reportagem, Marquezan Araújo