Economia - Petróleo·07 de setembro de 2026

ANP muda regra de royalties e inclui terminais aquaviários no cálculo para municípios

Nova regra da ANP também impede que o mesmo volume de petróleo ou gás seja contabilizado duas vezes no cálculo dos royalties

Por Marquezan AraújoFormado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) desde 2013, atua no Brasil 61 como setorista do Congresso Nacional e em campanhas de utilidade pública produzidas em parceria com o Ministério da Saúde. Também cobre assuntos relacionados à educação, economia, meio ambiente e infraestrutura.
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Foto: Saulo Cruz/MME
Foto: Saulo Cruz/MME·Foto: Brasil 61

Municípios brasileiros que recebem royalties por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural passam a contar com uma nova referência para o cálculo dos repasses. Isso porque a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, no dia 28 de agosto, a Resolução nº 1.007/2026, que atualiza as regras estabelecidas na Portaria Técnica ANP nº 29/2001.

De acordo com a nova regulamentação, os terminais aquaviários diretamente ligados a determinadas instalações marítimas também são considerados pontos de embarque ou desembarque de petróleo e gás para fins de pagamento de royalties. A mudança vale desde 1º de julho de 2026.

A alteração ocorreu após o Decreto nº 12.849/2026, publicado em fevereiro, modificar as regras estabelecidas pelo Decreto nº 1/1991. A Diretoria da ANP aprovou a resolução em 27 de agosto, um dia antes da publicação da Resolução nº 1.007/2026.

A nova regra também estabelece que o mesmo volume de petróleo ou gás natural não pode ser considerado duas vezes no cálculo. Diante disso, a quantidade movimentada em um terminal aquaviário não poderá ser contabilizada novamente na instalação marítima à qual ele está ligado. 

Conforme a ANM, o intuito é evitar uma dupla contagem e, consequentemente, uma duplicidade no pagamento da compensação financeira.

Como funcionam os royalties

Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no país. Os recursos são destinados à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios que têm direito aos repasses.

O valor é calculado mensalmente a partir da produção de cada campo e dos preços de referência dos hidrocarbonetos. Para isso, é levado em conta a alíquota prevista para o campo, o volume produzido e o preço de referência do petróleo e do gás natural. As alíquotas podem variar de 5% a 15%, de acordo com o regime e as características do contrato.

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O pagamento é feito pelas empresas até o último dia do mês seguinte ao da produção. A ANP é responsável por calcular e distribuir os valores aos beneficiários, observando o que prevê a legislação.

Royalties distribuídos no primeiro semestre

Entre janeiro e junho de 2026, o Brasil distribuiu R$ 36,5 bilhões em royalties de petróleo e gás natural. É o que revela levantamento do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP). O valor ficou 35% acima da projeção feita no início do ano.

De acordo com o instituto, a diferença foi influenciada pela alta do preço internacional do petróleo em meio ao aumento das tensões geopolíticas. A valorização do barril de Brent resultou em R$ 9,6 bilhões adicionais em receitas de royalties.

Desse valor extra, R$ 3 bilhões foram destinados à União, R$ 2,7 bilhões aos estados e R$ 3,9 bilhões aos municípios.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, mudou as regras para o cálculo dos royalties pagos a municípios afetados por operações de embarque e desembarque de petróleo e gás.

A nova resolução considera os terminais aquaviários ligados diretamente a determinadas instalações marítimas como pontos de embarque ou desembarque para fins de distribuição dos royalties. A regra vale desde 1° de julho de 2026.

A mudança veio após um decreto publicado em fevereiro alterar as normas sobre o tema. A resolução foi aprovada pela diretoria da ANP em 27 de agosto e publicada no dia seguinte.

A agência também determinou que o mesmo volume de petróleo ou gás não pode ser contabilizado duas vezes. Assim, a quantidade movimentada em um terminal aquaviário não poderá ser considerada novamente na instalação marítima conectada a ele. O objetivo é evitar dupla contagem e pagamento duplicado de royalties.

Os royalties são pagos pelas empresas produtoras de petróleo e gás e distribuídos entre União, estados, Distrito Federal e municípios beneficiários.

No primeiro semestre de DOIS MIL E VINTE E SEIS, foram distribuídos TRINTA E SEIS VÍRGULA CINCO BILHÕES DE REAIS em royalties, segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás.

O valor ficou TRINTA E CINCO POR CENTO acima da projeção inicial. A alta do petróleo gerou NOVE VÍRGULA SEIS BILHÕES DE REAIS adicionais. Desse total, TRÊS BILHÕES foram para a União, DOIS VÍRGULA SETE BILHÕES para os estados e TRÊS VÍRGULA NOVE BILHÕES para os municípios.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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Marquezan Araújo

Formado em Jornalismo pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) desde 2013, atua no Brasil 61 como setorista do Congresso Nacional e em campanhas de utilidade pública produzidas em parceria com o Ministério da Saúde. Também cobre assuntos relacionados à educação, economia, meio ambiente e infraestrutura.