Brasil·25 de junho de 2019

Anac suspende licença da Avianca para operar serviços de transporte aéreo

Companhia continua obrigada a garantir direitos aos passageiros, como reacomodação em voos de outras empresas e reembolso integral

Por Cintia MoreiraEm uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.
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A Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, suspendeu a licença da Avianca Brasil para operar os serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas.
Isso porque o contrato que a empresa assinou com a agência reguladora, no início de 2018, foi descumprido; no documento, estava previsto que a companhia aérea manteria as condições de funcionamento, o que não aconteceu.

Vale destacar que a Avianca Brasil continua obrigada a garantir direitos aos passageiros, como a reacomodação em voos de outras empresas e o reembolso integral do valor pago.

A ANAC informou também que os passageiros que comparecerem nos aeroportos por conta de falha de comunicação da companhia aérea ainda tem o direito à assistência de comunicação, alimentação e hospedagem.

Caso o passageiro não tenha seus direitos respeitados, deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo e, se não ficar satisfeito, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.


A Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, suspendeu a licença da Avianca Brasil para operar os serviços de transporte aéreo de passageiros e de cargas. Isso porque o contrato que a empresa assinou com a agência reguladora, no início de 2018, foi descumprido; no documento, estava previsto que a companhia aérea manteria as condições de funcionamento, o que não aconteceu.

Vale destacar que a Avianca Brasil continua obrigada a garantir direitos aos passageiros, como a reacomodação em voos de outras empresas e o reembolso integral do valor pago.

A ANAC informou também que os passageiros que comparecerem nos aeroportos por conta de falha de comunicação da companhia aérea ainda tem o direito à assistência de comunicação, alimentação e hospedagem.

Caso o passageiro não tenha seus direitos respeitados, deve procurar o sistema de atendimento da empresa aérea responsável pelo voo e, se não ficar satisfeito, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.

Reportagem, Cintia Moreira
 

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Cintia Moreira

Em uma de suas experiências profissionais ganhou um prêmio jornalístico e jura que não tem pautas de preferência. Sua única preferência é que tenham pautas.