Brasil·28 de abril de 2020

ANA prorroga até 31 de dezembro vigência de 166 outorgas para uso de águas da União

A medida deve beneficiar companhias ligadas ao setor da indústria, que atuam na área de saneamento básico, mineradoras, entre outras

Por
Áudio · 00:02:04
Ouvir áudio · 00:02:04Copiar texto

Como medida para ajudar a minimizar os efeitos causados pela pandemia da Covid-19, a Agência Nacional de Águas (ANA) prorrogou a vigência de 166 outorgas de setores produtivos que utilizam águas sob domínio da União e que perderiam a validade a partir de 20 de março. Agora, o prazo vai até o dia 31 de dezembro de 2020.

A medida deve beneficiar companhias ligadas ao setor da indústria, que atuam na área de saneamento básico, mineradoras, entre outras. A resolução com a alteração e nova data será publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (28).

A diretora-presidente da ANA, Christianne Dias, destacou que a Resolução é importante para garantir tranquilidade ao setor produtivo, principalmente com a regularização da situação das empresas que estão sujeitas a penalidades por conta de atrasos nos pedidos de renovação de outorgas.

“Considerando que estamos vivendo uma situação de emergência em saúde pública, e diante da dificuldade verificada pelos usuários de recursos hídricos para formalizarem seus respectivos pedidos de outorgas, a ANA achou por bem prorrogar para 31 de dezembro os prazos das condicionantes e das vigências das outorgas preventivas, de usos de recursos hídricos e das declarações de reservas de disponibilidade de recursos hídricos”, afirma Christianne Dias.

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, afirmou que o objetivo é “garantir a continuidade da atividade produtiva” e preservar empregos e a renda das famílias, apesar da crise ocasionada pelo novo coronavírus.

Esse tipo de outorga está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e serve para garantir o controle de qualidade e de quantidade do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. São consideradas águas de domínio da União os rios interestaduais, transfronteiriços e os reservatórios federais.

Áudio

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, afirmou que o objetivo é “garantir a continuidade da atividade produtiva” e preservar empregos e a renda das famílias, apesar da crise ocasionada pelo novo coronavírus.

Esse tipo de outorga está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e serve para garantir o controle de qualidade e de quantidade do uso da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. São consideradas águas de domínio da União os rios interestaduais, transfronteiriços e os reservatórios federais.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

Últimas notícias

Indústria

Indústria tem pior índice de satisfação com lucro desde a pandemia

Eleições 2026

Celina Leão lidera disputa pelo governo do DF com 59,3% dos votos válidos

Brasil Gestor

Tarifaço: São João da Barra (RJ) lidera perdas municipais nas exportações aos EUA; veja ranking

Eleições 2026

Agregador de pesquisas indica chance de 79% de vitória de Flávio Bolsonaro

Empresas

Inadimplência de empresas bate recorde e chega a 9,3 milhões de CNPJs; Sudeste concentra a maior parte