A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, no Amapá. REPÓRTER: A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Federal contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Laranjal do Jari, no Amapá, que declinou da competência para processar e julgar processo no qual um réu é acusado de cometer crime ambiental, sob o fundamento de que inexiste nos autos comprovação de lesão a bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, que ensejaria atração da competência federal. Diante do exposto, a Turma, nos termos do voto do relator, deu provimento ao recurso para declarar competente a Justiça Federal para a condução do processo.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Reportagem Samyra Mercês