Ação do Ministério Público Federal (MPF) levou a Justiça Federal a condenar um homem, de 35 anos, a três anos de reclusão por pedofilia na internet. De acordo com o MPF, o acusado fazia uso de perfil falso e compartilhava imagens de adolescentes nus em uma rede social. A empresa Google Brasil forneceu informações necessárias para a identificação do responsável pelas publicações. Segundo a denúncia do MPF, o homem, que já havia sido condenado pela mesma conduta em 2012, acessava a internet por meio de equipamentos de terceiros, que foram ouvidos em juízo. Os depoimentos contribuíram para a localização do autor das publicações. Na ação, o MPF sustentou que ao compartilhar fotos de adolescentes nus, o réu violou o art. 241 da Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em 2008, o ECA foi modificado para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse desse material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. A defesa alegou que as fotos estavam apenas armazenadas no perfil, que seria restrito a amigos interessados por imagens dessa natureza. Para o MPF, a punição aplicada ao réu é insatisfatória, o que apresentou recurso pedindo o aumento da pena.
Com informações do MPF, reportagem, Storni Jr.