Educação·26 de maio de 2020

Alunos com Fies poderão solicitar suspensão de parcelas durante pandemia

Medida vale para estudantes adimplentes antes do estado de calamidade; solicitação pode ser feita até 31 de dezembro

Por Agência do Rádio
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Enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia, os alunos que possuem financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, poderão pedir a suspensão do pagamento das parcelas. A resolução foi decretada nessa segunda-feira (25) pelo Ministério da Educação. 

De acordo com a pasta, poderão ser suspensas até duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa e quatro parcelas para os estudantes que estão em fase de amortização.

O governo garante que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento nessas parcelas e que os valores suspensos serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante. 

Os interessados podem procurar os meios de atendimento para essa finalidade na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para manifestar o interesse na suspensão. O estudante pode solicitar o pedido até 31 de dezembro deste ano. 

A medida vale apenas para estudantes que estavam com o pagamento das parcelas do Fies em dia antes da vigência do estado de calamidade. Os financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não poderão participar dessa ação. 

Enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por causa da pandemia, os alunos que possuem financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, poderão pedir a suspensão do pagamento das parcelas. A resolução foi decretada nessa segunda-feira (25) pelo Ministério da Educação. 

De acordo com a pasta, poderão ser suspensas até duas parcelas dos estudantes com contratos em fase de utilização ou carência no programa e quatro parcelas para os estudantes que estão em fase de amortização.

O governo garante que não serão cobrados juros ou multa por atraso de pagamento nessas parcelas e que os valores suspensos serão incorporados ao saldo devedor do contrato do estudante. 

Os interessados podem procurar os meios de atendimento para essa finalidade na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil para manifestar o interesse na suspensão. O estudante pode solicitar o pedido até 31 de dezembro deste ano. 

A medida vale apenas para estudantes que estavam com o pagamento das parcelas do Fies em dia antes da vigência do estado de calamidade. Os financiados pelo Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies), operado por bancos privados, não poderão participar dessa ação. 

Reportagem, Jalila Arabi. 
 

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