Brasil - Justiça·04 de julho de 2020

AGU obteve êxito em 71% das ações relativas à pandemia da covid-19 na Justiça

Entre março e junho, Advocacia-Geral da União acumulou mais de 1.640 processos relacionados à doença, saindo vencedora em 71% deles; órgão é responsável por defender a União em ações movidas por particulares e por entes federativos

Por Jalila ArabiJornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.
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A Advocacia-Geral da União (AGU) foi vitoriosa em 71% dos processos analisados pela Justiça no âmbito de ações relacionadas à pandemia do novo coronavírus. O órgão, segundo painel com dados atualizados de março até sexta-feira (03), já acumulava mais de 1,6 mil pedidos de liminares que versavam sobre temas pertinentes à doença – 144 tratavam especificamente sobre dívidas de entes federativos.  

“As ações movidas por estados e municípios, buscando obter a suspensão judicial do pagamento de suas dívidas com a União, são reflexo tanto da queda na arrecadação, ocorrida em virtude das medidas de distanciamento social, como pelo aumento dos gastos públicos exigidos para efetivação de políticas públicas de saúde e assistência social no atual momento de calamidade pública”, esclarece o advogado da União e coordenador-geral de Ações Originárias da Secretaria Geral de Contencioso (SGCT), Leandro Peixoto Medeiros. 

Ele explica que, no passado, a União assumiu e refinanciou as dívidas mobiliárias de estados e municípios, tornando-se credora da maioria desses entes. “Essas ações buscam justamente, nesse período de excepcionalidade, obter a suspensão dos pagamentos das parcelas devidas à União”, frisa Medeiros. 

A AGU reforça que esse total de processos não versa somente sobre dívidas. Entre os mais discutidos nas ações em que a AGU atuou até então, estão processos movidos por particulares para participar de seleções emergenciais do programa Mais Médicos (490), ações movidas por estados e municípios para deixar de pagar dívidas com a União durante a pandemia (144), pedidos para receber o auxílio emergencial na Justiça (124) e discussões envolvendo a aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos destinados ao combate à pandemia (81).

Na lista de liminares, também entram pedidos como funcionamento de estabelecimentos e igrejas (34), o que depende de decreto de cada unidade da federação para estabelecer regras de abertura durante o isolamento social, e aquisição de equipamentos de proteção individual (30). 

O presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), César Bergo, lembra que a AGU tem como objetivo defender a União das ações movidas contra ela, tanto particulares quanto por estados e municípios. Das ações movidas contra o Estado nesse período, e que a AGU obteve êxito, a maior parte diz respeito a liminares movidas por estados e municípios para deixar de pagar dívidas com a União durante a pandemia. 

E isso está previsto na Lei Complementar 173/2020, editada pelo governo federal em maio deste ano. A lei cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que, entre outros, suspende as dívidas de estados e municípios até o final do ano. “A lei prevê ajuda a estados e municípios em função da pandemia, mas em contrapartida exige que eles paguem as dívidas com o governo ou não deem andamento às execuções que porventura estejam na justiça”, acrescenta Bergo. 

A LC 173, fruto de acordo entre governo e Congresso Nacional, libera recursos e isenções fiscais a estados e municípios. Em troca, o texto prevê também o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.

“Há décadas, os estados e municípios têm uma situação bastante desequilibrada. A partir da Constituição Federal, houve vários programas de refinanciamento de dívidas, um deles é a LC 173”, pontua o professor de Finanças Públicas do Ibmec William Baghdassarian.  

Ele comenta que, normalmente, estados e municípios prestam serviços intensivos e de mão de obra – para trabalhar em hospitais e escolas, por exemplo. “A Constituição foi muito ‘generosa’ com esses servidores públicos e os estados mais ainda. Muitos servidores se aposentam cedo e acabam gerando dívidas para o ente federativo. Como a fonte de recurso é uma só, os estados têm muita despesa com pessoal – seja ativo ou aposentado. E aí as contas públicas não fecham”, contextualiza.

Baghdassarian acrescenta que, de 1988 para cá, depois da promulgação da Constituição Federal, o que os programas de refinanciamento tentam fazer é trazer mecanismos de incentivo fiscal para que estados e municípios gastem menos e equilibrem as contas. “Hoje, mesmo que um governador queira conter os gastos, a parcela obrigatória dos gastos representa 90% dos que eles têm que gastar. Então, ele não consegue simplesmente cortar o gasto”, observa. 

A partir dessas leis de refinanciamento, continua ele, a União assumiu esses gastos que os entes tinham junto ao mercado e, em troca, os estados e municípios deveriam ter uma situação equilibrada. “Esses processos que chegam à AGU são, basicamente, de dívidas estaduais e municipais junto à União. Eles pedem para parar de pagar essas dívidas, que somam a situação fiscal e a pandemia”, detalha Baghdassarian. 

Estados como Bahia, Paraná e São Paulo já pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender as dívidas. O ministro do STF Alexandre de Moraes já concedeu liminares a 12 estados para adiar o pagamento das parcelas da dívida pública à União por 180 dias, segundo a AGU. 

O saldo devedor, segundo o advogado da União Leandro Peixoto Medeiros, será incorporado em parcelas futuras. “Certamente, o esforço fiscal feito pela União tanto com a suspensão de dívidas quanto com o repasse direto de recursos gerados pela LC 173, promove um alívio nas contas dos demais entes, que poderão ter mais recursos para utilizar no combate à pandemia e nos seus efeitos na vida da população.” 

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Essas dívidas fazem referência à lei complementar 173/2020, editada em maio pelo governo federal. O texto cria o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que, entre outros, suspende as dívidas de estados e municípios até o final deste ano. A contrapartida, segundo especialistas, é não dar andamento às execuções que porventura estejam na justiça contra a União e o congelamento de salários dos servidores federais, estaduais e municipais até dezembro do ano que vem. 

A AGU reforça que o total de processos acumulados entre março e junho deste ano não versa somente sobre dívidas. Entre os mais discutidos nas ações em que a Advocacia atuou até então, estão processos movidos por particulares para participar de seleções emergenciais do programa Mais Médicos (490), ações movidas por estados e municípios para deixar de pagar dívidas com a União durante a pandemia (144), pedidos para receber o auxílio emergencial na Justiça (124) e discussões envolvendo a aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos destinados ao combate à pandemia (81).

Reportagem, Jalila Arabi.
 

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Jalila Arabi

Jornalista formada há 15 anos e pós-graduada em língua portuguesa, com experiência em redação, rádio e assessoria de imprensa. Antes de ingressar na redação do Brasil61, passou por importantes órgãos, como Inep/ MEC, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Frente Nacional de Prefeitos e Federação Nacional dos Policiais Federais, além de realizar cobertura dentro do Congresso Nacional. Experiência também em gerenciamento de crise, redação, edição e revisão de textos, produção de conteúdo de rádio e assessoria.