Economia·01 de junho de 2020

Acordo celebrado pela AGU estabelece prazo de 20 dias para análise de pedidos do Auxílio Emergencial

Ficou estabelecido, ainda, que a Caixa deve iniciar o repasse dos valores referentes ao benefício em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos pela União

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Os procedimentos de análise e concessão do Auxílio Emergencial podem se tornar mais eficientes. Isso porque a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal celebraram um acordo para tornar esse processo mais rápido. Com isso, ficou determinado que haja um prazo de 20 dias corridos para a União apreciar os pedidos de auxílio, facilitando, assim, o acesso ao benefício por milhões de brasileiros. A medida também vai ajudar a reduzir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto.

Ficou estabelecido, ainda, que a Caixa deve iniciar o repasse dos valores referentes ao benefício em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos pela União. O acordo foi celebrado nos autos de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União em Minas Gerais. O objetivo era atribuir a responsabilidade da demora nos procedimentos de análise à União, à Caixa e à Dataprev.

A Defensoria Pública se comprometeu a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício, caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido. Além da Procuradoria da União em Minas Gerais, a Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania também participou das negociações.

Os procedimentos de análise e concessão do Auxílio Emergencial podem se tornar mais eficientes. Isso porque a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal celebraram um acordo para tornar esse processo mais rápido. Com isso, ficou determinado que haja um prazo de 20 dias corridos para a União apreciar os pedidos de auxílio, facilitando, assim, o acesso ao benefício por milhões de brasileiros. A medida também vai ajudar a reduzir o número de ações judiciais relacionadas ao assunto.

Ficou estabelecido, ainda, que a Caixa deve iniciar o repasse dos valores referentes ao benefício em até três dias úteis, contados a partir do recebimento dos recursos pela União. O acordo foi celebrado nos autos de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União em Minas Gerais. O objetivo era atribuir a responsabilidade da demora nos procedimentos de análise à União, à Caixa e à Dataprev.

A Defensoria Pública se comprometeu a abrir mão do pedido judicial de concessão automática do benefício, caso a solicitação não fosse respondida no prazo requerido. Além da Procuradoria da União em Minas Gerais, a Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania também participou das negociações.

Reportagem, Marquezan Araújo
 

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