Brasil·02 de janeiro de 2018

A partir deste ano, é possível fazer o alistamento militar pela internet em todo o Brasil

Por Agência do Rádio
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Crédito: Agência do Rádio

Você sabia que a partir deste ano o alistamento militar poderá ser feito pela internet? Isso mesmo! Agora o alistamento para fazer parte do Exército Brasileiro, da Marinha do Brasil ou da Força Aérea Brasileira vai poder ser feito de forma online pelo site www.alistamento.eb.mil.br.

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Neste ano, é a vez dos jovens que nasceram no ano 2000 se alistarem. Ou seja, todo brasileiro do sexo masculino que completar 18 anos é obrigado a se alistar pela internet ou então deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência. O prazo máximo é até o dia 30 de junho.

Quem optar por fazer o alistamento pela internet deve preencher o formulário e informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais. Agora quem não tem o CPF deve levar os seguintes documentos na junta de Serviço Militar: certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção; um comprovante de residência ou declaração assinada; e convém também levar um documento oficial com fotografia que permita sua identificação, caso necessário.

Caso perca o prazo, é preciso comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar por estar fora do prazo e fazer o alistamento. Esta multa é uma pena, em dinheiro, que é corrigida de três em três meses.

Quem não se alistar dentro do prazo, além de ter que pagar esta multa vai estar em débito com o Serviço Militar e não poderá obter passaporte ou prorrogação de sua validade; não vai poder ingressar como funcionário, empregado ou associado em uma instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; não poderá assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios; e prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino.

Além disso, o jovem ficará impedido de obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão; de inscrever-se em concurso para provimento de cargo público; exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Reportagem, Cintia Moreira.
 

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