Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

TSE nega registro de candidato eleito prefeito em Boa Esperança (ES)

Romualdo Milanese foi condenado por improbidade administrativa. Tribunal determina a realização de novas eleições majoritárias

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, manteve, nesta quinta-feira (15), decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) que indeferiu o registro de candidatura de Romualdo Milanese (Solidariedade), prefeito eleito nas eleições de 2020 pelo município de Boa Esperança (ES). Por maioria, a Corte anulou os votos da chapa vencedora e determinou a realização de novas eleições majoritárias no município.

Romualdo Milanese foi condenado por improbidade administrativa à pena de suspensão de direitos políticos por três anos. Pela Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), o marco inicial para execução da pena é o trânsito em julgado, que foi decretado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2017.

Em outubro do ano passado, o Juízo de Boa Esperança considerou inválido o trânsito em julgado do STF, o que na época, fez o candidato ser considerado elegível.

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