STF - Foto: Notícias STF
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STF aprova liminar que determina ao Senado a instalação da CPI da Pandemia

O requerimento de abertura da CPI preencheu os três requisitos constitucionais e, portanto, não cabe omissão ou análise de conveniência política pela Presidência da Casa Legislativa

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por decisão majoritária, a liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso que determina ao Senado Federal a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar eventuais omissões do governo federal do enfrentamento da pandemia da Covid-19. Agora, o próprio Senado deverá definir os procedimentos a serem seguidos pela CPI, de acordo com as regras de trabalho durante a pandemia.

O requerimento de abertura da CPI preencheu os três requisitos previstos no artigo 58 da Constituição Federal: assinatura de 1/3 dos integrantes da Casa; indicação de fato determinado a ser apurado e definição de prazo para duração. Portanto, não cabe omissão ou análise de conveniência política pela Presidência da Casa Legislativa.

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Durante a sessão no STF, na última quarta-feira (14), o Ministro Barroso ressaltou que o papel de CPIs não é apenas “apurar coisas erradas”, mas também de fazer diagnósticos de problemas e apontar soluções. 

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