Foto: divulgação
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SP: Tribunal de Contas identifica venda de testes rápidos para covid-19 com preços diferentes em Louveira e Jundiaí

O caso ocorreu nos municípios de Louveira e Jundiaí, em SP; preço chegava a ser 36% superior de um local para outro

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A Prefeitura Municipal de Louveira, na região de Jundiaí, firmou contrato com valor superior a R$ 380 mil com uma empresa para o fornecimento de testes rápidos para covid-19 em março deste ano. Todo o procedimento administrativo, segundo o Tribunal de Contas do estado, foi realizado em um único dia, da apresentação da justificativa da contratação à assinatura do contrato.

Com isso, uma equipe de fiscalização do Tribunal local averiguou e constatou que o preço unitário de teste rápido praticado pelo Instituto Sapiens Vita para a prefeitura de Louveira é 36% superior ao que foi proposto à prefeitura de Jundiaí pelo mesmo instituto. Além disso, o levantamento mostrou também que os contratos foram firmados na mesma data com os dois municípios. 

A defesa da empresa alegou que o município de Jundiaí adquiriu dez mil testes, enquanto Louveira teria comprado apenas mil testes. segundo eles, dessa forma, quanto maior a quantidade de itens comprados, maior a possibilidade de redução da margem de lucro. 

A prefeitura de Louveira, que também foi notificada pelo Tribunal, afirmou que decidiu antecipar a aquisição dos testes acolhendo às condições do mercado, em razão da urgência do cenário epidêmico, a fim de exercer a função de controle. 

O procurador do Tribunal de Contas Rafael Antônio Baldo, responsável pelo parecer, disse que ainda que o Executivo de Louveira tenha buscado agilidade na precaução à propagação do vírus, “a Administração Pública deverá sempre demonstrar planejamento, estratégia e responsabilidade ao realizar seus atos administrativos, principalmente em situações de emergência e urgência que colocam em risco a segurança e o bem-estar da coletividade, uma vez que más escolhas podem prejudicar toda a população local.” 

O Ministério Público de Contas também sinalizou que a empresa contratada com preço superior ao de mercado e com promessa de entrega rápida dos testes de covid-19 não cumpriu com o acordado, invalidando a agilidade e eficiência do ato. 

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