Foi publicada, na semana passada, uma portaria que estabelece regramento antes do retorno gradual das atividades escolares no Estado de Santa Catarina. O documento foi oficializado pelo Diário Oficial do Estado e define os critérios de desenvolvimento do Plano de Contingência Escolar – PlanCon-EDU/COVID-19.
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De acordo com o documento, fica estabelecida a obrigatoriedade do cumprimento do plano de contingência nos municípios do território catarinense para a formulação de planos para as escolas e da criação ou reorganização dos Comitês Municipais específicos para a Educação e suas atribuições. Segundo a portaria assinada pelas secretarias de Estado da Saúde, da Educação e Defesa Civil, os municípios terão autonomia para articular a retomada das atividades respeitando a matriz de risco potencial e as regras sanitárias determinadas.