Exportação - Foto: Governo do Rio Grande do Sul
Exportação - Foto: Governo do Rio Grande do Sul

Prazo para declarar e receber a compensação da Lei Kandir vai até 13 de janeiro

O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios

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Termina em 13 de janeiro o prazo para declarar interesse em recursos de compensação da Lei Kandir. Para garantir os repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas. A declaração deve ser feita pelo Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro.

A principal norma da Lei Kandir é a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação. Para compensar essa desoneração, a Lei Complementar, de 29 de dezembro, determina a transferência de R$ 58 bilhões de reais da União, para estados e Municípios. O valor deve ser distribuído até 2037, sendo 75% aos estados e 25% aos municípios. São Paulo, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná vão receber as maiores parcelas.

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Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, a transferência de valores referentes a 2020 deve ocorrer em parcela única. Já em 2021, os valores serão divididos em cotas mensais.

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