O prazo estabelecido pelo Governo de Goiás para cadastramento de barragens está chegando ao fim. Por isso, até o dia 30 de setembro deste ano, os proprietários de barramentos com altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 m (quinze metros) ou capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000 m³ (três milhões de metros cúbicos), devem cadastrá-los por meio de link disponibilizado na página principal do site da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
A determinação faz parte da Instrução Normativa 01/2020, de maio deste ano, que estabeleceu normas e procedimentos aplicáveis para a segurança de barragens instaladas ou que serão instaladas no Estado. Todo o processo é simplificado e 100% digital, ou seja, será feito por meio da internet. Em julho de 2020 a quantidade de barragens cadastradas e monitoradas chegou a 461. De julho até o dia 14 de setembro outras 341 barragens foram cadastradas no sistema da secretaria. Isso significa que esse número subiu para 802 estruturas enquadradas no sistema de segurança e monitoramento.
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Os produtores rurais precisam prestar atenção pois há diferenças no procedimento entre barragens já estabelecidas e aquelas em projeto. Deverão ser cadastradas no sistema de segurança de barragens somente aquelas que já estiverem construídas, independente de quando, e cujos reservatórios já tenham tido seu enchimento realizado até a data de publicação da Instrução Normativa.