Foto: Pixabay (Pexels)
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Municípios de SC não precisarão devolver sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares. Entenda

A proposta foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) na semana passada e altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado em 2020.

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Em Santa Catarina está em vigor a Lei 17.997/2020, que que permite às prefeituras utilizarem livremente as sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares destinadas aos municípios ou de quaisquer outros convênios. A proposta foi sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) na semana passada e altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Estado em 2020. Isso permite que os municípios apliquem as sobras de recursos financeiros das emendas parlamentares impositivas ou de outros convênios celebrados entre a prefeitura e o governo estadual, sem a necessidade de devolver ao Estado ou de celebrar novo convênio ou plano de trabalho. Apesar disso, as sobras, não poderão ser usadas para pagar salários dos servidores ou dívidas do município.

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Outra proposta de origem parlamentar que foi transformada em lei, no começo deste mês, foi a instituição do Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. O objetivo é apoiar as vítimas e identificar provas periciais que caracterizem os danos. O programa vai ser implantado nas delegacias de polícia do estado, centros de referência de assistência social (Creas e Cras) e centros de referência de atendimento à mulher no estado.

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