Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Municípios com RPPS tem até o dia 31 de dezembro para se adequarem às normas

A determinação consta da Portaria 21.333/2020, que reforça que a medida se dá exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)

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As cidades com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) têm até o dia 31 de dezembro para comprovarem junto a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a adequação das alíquotas de contribuição ordinária devida ao RPPS, além da transferência do regime para o ente federativo, que será responsável pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

A determinação consta da Portaria 21.333/2020, que reforça a medida e se dá exclusivamente para os fins de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM)   ressalta, que os gestores municipais devem estar atentos quanto aos preceitos constitucionais. Assim, devem ter cuidado para não haver confronto com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Entre os itens a serem observados está a possibilidade de Reprovação de Contas junto aos respectivos Tribunais de Contas.

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