O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, foi favorável a uma liminar que pedia a suspensão dos efeitos de decisão judicial que havia relaxado as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus em Cuiabá (MT). A justiça tinha aceitado o aumento da circulação de ônibus e proibido a restrição do horário de funcionamento das atividades consideradas essenciais, por parte do governo local.
A decisão suspensa pela Suprema Corte foi proferida pelo juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, município vizinho à capital, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
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De acordo com o MPE, como ainda são registrados aumento do número de casos confirmados e óbitos pela Covid-19, as medidas de biossegurança deveriam ser tomadas em conjunto pelos municípios vizinhos, sob pena de se tornarem ineficazes contra a proliferação do vírus. O juízo de primeiro grau determinou que os dois municípios apliquem as medidas previstas no Decreto estadual 522/2020.