MATO GROSSO: STF nega pedido de indenização do governo estadual por desapropriação de terras indígenas

Índios dançaram na Praça dos Três Poderes para comemorar o resultado

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Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, nesta quarta-feira (16), insustentáveis dois pedidos de indenização por desapropriação de terras indígenas, feitos pelo Governo do Mato Grosso. Parte da área envolvida integra o Parque Nacional do Xingu, que fica dentro do estado.

Na audiência, o governo mato-grossense alegou que as terras foram destinadas aos índios de maneira irregular, já que a União concedeu elas ao estado, na Constituição de 1891. Ou seja, ainda no século 19.

Por outro lado, a União se defendeu informando que as terras sempre pertenceram às tribos que viviam no local.

Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Cármen Lúcia foram os ministros que negaram o pedido de indenização.

Além de optar pela recusa da solicitação do governo estadual, o STF também decidiu que o estado tem que pagar R$ 100 mil à União. O valor é para compensar os gastos que o governo fez com as defesas, durante o processo.

Com o resultado, os índios que fizeram uma vigília em frente ao prédio da Suprema Corte dançaram na praça dos três poderes, para comemorar a decisão.

De Brasília, Marquezan Araújo
 

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